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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 104 de 20 de Setembro de 2024

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.

Portaria

6014.2024/0004012-5

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 104 de 20 de setembro de 2024

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Considerando o disposto no §1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município que trata do dever de prestação de contas de todo aquele que gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos e, ainda, o disposto naLei nº 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;

Considerando o disposto na Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que trata da organização da Administração Pública Municipal Direta, em especial, o art. 22, que versa sobre a finalidade desta Secretaria Municipal de Habitação de elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

Considerando o disposto no Decreto nº 60.531 de 13 de setembro de 2021, que trata da criação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, em especial, a atribuição conferida a essa Pasta para fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais e, ainda, exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação (incisos VIII e XII do art. 3º), bem como a transferência de recursos orçamentários e financeiros de que trata o art. 8º desse Decreto;

Considerando o disposto no art. 61 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024, facultando ao titular do órgão orçamentário, em caráter excepcional, mediante portaria, delegar poderes a servidores municipais para o cumprimento das disposições deste decreto, devendo constar do respectivo ato as razões que determinaram a delegação;

Considerando, finalmente, as razões que determinaram a presente delegação, a saber, a reorganização desta Pasta, o ciclo de formação, execução e fiscalização dos contratos do Programa Mananciais, a quantidade, vulto e importância desses contratos e a eficiência visada pela medida, de modo a permitir que o ordenador da despesa esteja mais próximo da execução da política pública;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, pertinentes às rubricas orçamentárias nº 14.10.16.451.3005.3355 e nº 14.10.16.482.3005.3355 do quadro de detalhamento de despesa da Lei n° 18.063 de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º A presente portaria deverá estar obrigatoriamente anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades, nos termos do parágrafo único do art. 61 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo