PORTARIA 7/10 - CONTRU/SEHAB
O Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o encaminhamento de processos nos quais foram exarados despachos tornando nulos ou suspensos os efeitos de documentos que comprovem o atendimento às normas de segurança;
CONSIDERANDO o disposto no item 17.A.5 do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, que estabelece a possibilidade de aceitação de soluções alternativas, desde que de comprovada eficácia, quando inviável o atendimento aos parâmetros do referido decreto;
CONSIDERANDO o dever da Administração Municipal de zelar pela segurança de uso dos imóveis, para proteção de seus usuários e da coletividade em geral,
RESOLVE:
1) - Fica criado o Grupo Técnico, diretamente subordinado à Diretoria do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, com a finalidade de examinar e manifestar-se a respeito da possibilidade de aceitação de soluções alternativas aos parâmetros de segurança de uso de edificações estabelecidos pelo Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, nos processos em que, pelas características das edificações existentes, apresentem complexidade ou dificuldade no atendimento à legislação municipal em vigor, inclusive nos processos cujas edificações tiveram os efeitos dos documentos comprobatórios de atendimento às normas de segurança tornados nulos ou suspensos.
2) - Os imóveis cujos processos forem encaminhados ao Grupo Técnico para análise, deverão ser instruídos, no mínimo, com proposta de adaptação ou comprovação da existência do Sistema de Segurança, conforme disposto no item 17.L.1 do Decreto 32.329/92, constituído por:
a) Iluminação de emergência;
b) Sinalização de rotas de fuga;
c) Alarme de acionamento manual;
d) Equipamentos móveis e semi-fixos de operação manual para combate a incêndio;
e) Brigada de combate a incêndio;
f) AVCB.
3) - O Grupo Técnico será integrado por 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, dentre o corpo técnico dos funcionários lotados no Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, designados por Portaria do Diretor de CONTRU, a saber:
a ) 3 titulares e 1 suplente do CONTRU.G;
b ) 1 titular e 1 suplente do CONTRU.1;
c ) 1 titular e 1 suplente do CONTRU.2;
d ) 1 titular e 1 suplente do CONTRU.4.
3.1) Os integrantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos a critério do Diretor do CONTRU;
3.2) O Diretor de CONTRU designará como Coordenador do Grupo um representante do CONTRU.G;
3.3) A critério dos integrantes do Grupo Técnico e com a aprovação do Diretor do CONTRU, poderão ser convocados outros técnicos do Departamento para participarem das reuniões quando o assunto a ser analisado assim o exigir.
4) - As atividades do Grupo ora criado, não serão remuneradas e deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de trabalho de seus integrantes.
5) - As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Grupo Técnico, conforme a necessidade do serviço.
5.1) Nas reuniões serão analisados processos encaminhados pelos Diretores das Divisões Técnicas do Departamento e pela Assessoria Técnica do CONTRU.G;
5.2) Os processos encaminhados deverão conter informações e dados técnicos que permitam o entendimento da situação atual do imóvel e da proposta eventualmente apresentada;
6) - Compete ao Grupo Técnico:
6.1) Requisitar processos administrativos correlatos com os processos pendentes de solução;
6.2) Analisar as condições atuais de segurança do imóvel e as propostas apresentadas pelos profissionais habilitados nos processos pendentes de solução;
6.3) Propor vistoriar as edificações cujos processos serão analisados, verificando as reais condições de segurança existentes no imóvel;
6.4) Emitir manifestação quanto às soluções apresentadas e propor encaminhamento de forma a permitir a readequação dessas edificações às condições de segurança adequadas ao uso;
6.5) Submeter as conclusões a respeito das soluções técnicas examinadas ao Diretor de CONTRU, que devolverá o processo à unidade que solicitou a manifestação do Grupo para deliberação no âmbito de sua competência.
7) - O Grupo Técnico ora criado terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser renovado por igual período através de Portaria.
8) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
P 10/10(SEHAB/CONTRU)-DESIGNA INTEGRANTES DE GRUPO TECNICO INSTITUIDO PELA PORTARIA