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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 243 de 25 de Fevereiro de 2009

REGULAMENTA A INSTRUCAO E SISTEMATIZACAO DOS PROCESSOS RELATIVOS A PLANO INTEGRADO DE PARCELAMENTO E HABITACAO DE MERCADO POPULAR-HMP.

PORTARIA 243/09 - SEHAB

O Secretario Municipal de Habitação Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 93 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à sistemática de aprovação de Habitação de Mercado Popular – HMP conjuntamente com o Parcelamento do Solo, nas modalidades previstas no artigo 25 do referido decreto,

RESOLVE:

I- Regulamentar a instrução e sistematização dos processos relativos a Plano Integrado de Parcelamento e Habitação de Mercado Popular – HMP, da seguinte forma:

1. No protocolamento do pedido de Parcelamento ou de Edificação de HMP deverão ser apresentadas 05 (cinco) vias de plantas do Parcelamento do Solo e das Edificações, em um conjunto seqüencial de peças gráficas, contendo:

1.1 levantamento planialtimétrico na escala 1:1000 ou 1:500;

1.2 planta do parcelamento do solo;

1.3 planta de implantação das edificações nos lotes;

1.4 plantas, cortes e fachadas das edificações;

1.5 memorial descritivo contendo a descrição do parcelamento pretendido em 3 vias. Na hipótese de edificação nos lotes pretendidos, fazer constar na descrição de cada lote a área da mesma.

2. Recebido o processo pelo APROV, este encaminhará o processo a PARSOLO, através do Diretor de Divisão ou instância superior.

3. Quando for o caso de Loteamento e Desmembramento de Gleba, após análise de PARSOLO e completo atendimento quanto ao projeto de parcelamento, antes da emissão da Certidão de Anuência Prévia, o processo será encaminhado ao APROV para análise do projeto das edificações.

3.1 Estando em ordem o projeto das edificações, o processo deverá ser devolvido a PARSOLO-3, pelo Diretor de Divisão Técnica ou instância superior, para emissão da Certidão de Anuência Prévia;

3.2 O processo permanecerá em PARSOLO, aguardando a aprovação dos órgãos estaduais;

3.3 Obtida a aprovação estadual, PARSOLO analisará os projetos relativos ao Desmembramento ou Loteamento e, se em ordem para aprovação, colocará seu visto nas peças gráficas e preparará a planilha do respectivo alvará, devolvendo o expediente ao APROV, através do Diretor de Divisão ou instância superior;

3.4 Com o atendimento de todas as exigências relativas ao projeto das edificações, APROV deferirá o expediente e encaminhará o processo para SEHAB.2, para publicação do despacho e expedição do Alvará de Desmembramento e/ou Loteamento e do Alvará de Aprovação das Edificações;

3.5 SEHAB-2 entregará ao interessado o Alvará de Desmembramento e/ou Loteamento e o Alvará de Aprovação de Edificações e respectivas plantas e memoriais;

3.6 No prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, o munícipe deverá apresentar o registro do Loteamento e/ou do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis, para que possa ser emitido o Alvará de Execução das Edificações pelo APROV;

3.7 Após a entrega do Alvará de Execução das Edificações, SEHAB.2 encaminhará o processo, no caso de Desmembramento de Gleba, ao PARSOLO-3 para aguardar o Atestado de Execução de Arborização – AEA e no caso de Loteamento para PARSOLO-4, para verificação das obras.

4. Quando se tratar de Desdobro de Lote ou Remembramento e Desdobro de Lote, após a análise de PARSOLO e, em ordem para aprovação, este Departamento, colocará seu visto nas peças gráficas e encaminhará o processo com a planilha do alvará respectivo ao APROV, através do Diretor de Divisão ou instância superior.

4.1. Com o atendimento de todas as exigências relativas ao projeto das edificações, APROV deferirá o expediente e encaminhará o processo para SEHAB.2, para publicação do despacho e expedição do Alvará de Desdobro de Lote ou de Remembramento e Desdobro de Lote e do Alvará de Aprovação das Edificações;

4.2. SEHAB-2 entregará ao interessado o Alvará de Desdobro de Lote e/ou Remembramento e Desdobro de Lote e o Alvará de Aprovação das Edificações, ou o Alvará de Aprovação e Execução das Edificações, com respectivas peças gráficas e memoriais.

4.3. Deverá constar como ressalva no Alvará de Aprovação e de Execução das Edificações de que por ocasião do Certificado de Conclusão deverá ser apresentado o registro do Alvará de Desdobro de Lote e/ou Remembramento e Desdobro de Lote no Cartório de Registro de Imóveis;

4.4. Após a entrega do Alvará Aprovação ou de Aprovação e Execução das Edificações, SEHAB-2 encaminhará o processo ao PARSOLO-3 para os encaminhamentos subseqüentes.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo