PORTARIA 200/09 - SEHAB
GABINETE DO SECRETARIO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 4° do artigo 11 do Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo : n°2007 - 0.231.978 - 0,
RESOLVE:
1. Os logradouros do Conjunto Habitacional de Interesse Social Itaim Paulista "A" relacionados abaixo, (setor 192 - quadra 26) e situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista ficam assim designados
1.1. Rua José Alves Coelho, código CADLOG 49.751-7, o logradouro conhecido por Rua "01" prolongamento da Rua do mesmo nome, que começa na Rua "04", agora designada Rua Linária e termina na Rua Manuel Rodrigues Santiago.
1.2. Rua Adelândia, código CADLOG 49.753-3, o logradouro conhecido por Rua "03", que começa na Rua Manuel Rodrigues Santiago, e termina na Rua "06" agora designada Rua Serra da Arnica.
1.3. Rua Linária, código CADLOG 49.754-1, o logradouro conhecido por ua "04", que começa na Rua Manuel Rodrigues Santiago e termina aproximadamente 58 metros além da Rua "01" agora designada Rua José Alves Coelho.
1.4 Rua Rio Arapuca, código CADLOG 49.757-6, o logradouro conhecido por Rua "07", que começa na Rua "01" agora designada Rua José Alves Coelho e termina aproximadamente 70 metros além do seu início em balão de retorno.
1.4. Rua Serra do Arrozal, CADLOG 49.755-0, o logradouro conhecido por Rua "05", que começa na Rua "01" (agora designada Rua José Alves Coelho) e termina na Rua "04" (agora designada Rua Linária).
1.5. Rua Lagoa do Biriba, CADLOG 49.758-4, o logradouro conhecido por Rua "08", que começa na Rua Manuel Rodrigues Santiago e termina na Rua Itajuíbe.
1.6. Rua Serra da Arnica, CADLOG 49.756-8, o logradouro conhecido por Rua "06" que começa na Rua Roberto Said e termina na Rua "04" agora designada Rua Linária.
2. As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Secretário Municipal de Habitação