CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 189 de 4 de Maio de 2007

CONSTITUI COMISSAO ELEITORAL PARA INSTRUCAO NOVO PLEITO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITACAO (BIENIO 2007/2009).

PORTARIA 189/07 - SEHAB

ORLANDO ALMEIDA FILHO , Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei OrgânIca do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da referida lei dispõe sobre a composição do citado Conselho e que os conselheiros arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta e os dos incisos VI e XIV serão indicados;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 6ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 19/03/2007, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2007/2009, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01.

Ficam nomeados os servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros da Sociedade Civil dos Movimentos Populares, a seguir arrolados, para comporem a Comissão objeto desta portaria:

PODER PÚBLICO:

 Violêta Saldanha Kubrusly - RF 546.319.00.1 (SEHAB-HABI) (titular)

 Alberto Mussalem - RG 21.465.914 (SEHAB-GABINETE) (suplente)

 Maria Eulina Martins Ulhôa Cintra- RF 507.728.10.1 (SEHAB-RESOLO) (titular)

 Márcia de Oliveira Almeida - RF 581.491.00.1 (SEHAB-RESOLO) (suplente)

 Itamar Morais de Oliveira - RE 6.307 (COHAB) (titular)

 Elizabeth Aparecida Tedesco - RE 7.593(COHAB) (suplente)

SOCIEDADE CIVIL:

 Flávio Niel - RG 7.179.831 (Associação das Pequenas e Médias Empresas da Construção Civil - APEMEC) (titular)

 Élcio Sígolo- RG 5.873.680.3 (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON) (suplente)

 Stella Maris Bilemjian - RG 7.052.919 (Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo ) - SASP(titular)

 Eduardo Alberto Cusce Nobre - RG 5.402.668.4(Universidades/São Paulo/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo- FAU/USP) (suplente)

 Luciana Bedeschi - RG 18.194.592 Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos -ONGs /(titular)

 Reinaldo Bressani- RG 3.093.860.0 - Sindicato dos Corretores de Imovéis do Estado de São Paulo (SCIESP)/ (suplente)



MOVIMENTOS POPULARES:



 Benedito Tadeu Firmo - RG 4.812.063 (Frente Paulista de Habitação Popular de São Paulo) (titular)

 Fidelcino Rodrigues Porto RG 5.773.232 (Frente Paulista de Habitação Popular de São Paulo) (suplente)

 Luciene F. Silva RG 35.617.684.8 (Frente Paulista de Habitação Popular de São Paulo) (titular)

 João Edemir Theodoro Correia RG 8.429.003(Ass.Mulheres Jd Beatriz/Vila Progresso) (suplente)

 Eliezer Campos Lopes Santos- RG 27.102.240.1 (Ass. Beneficente Mulheres Vila Iolanda) (titular)

 Gerivaldo Ferreira da Silva - RG 7.182.212.4 (Ass.Mulheres Jd Beatriz/Vila Progresso) (suplente)

A coordenação dos trabalhos caberá à arquiteta Violêta Saldanha Kubrusly, de SEHAB/HABI.

A Comissão desenvolverá seus trabalhos na Superintendência de Habitação Popular, Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 114, telefones 3107-2710 e 3241-1171.

O quorum mínimo para realização das reuniões será de 5 membros.

Os trabalhos da Comissão devem seguir até o término de todo processo eleitoral e deverão ser registrados e processados, com as conclusões alcançadas e minutas das normas a serem editadas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo