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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 84 de 12 de Agosto de 2016

Altera a Portaria SMG nº 47, de 1º de junho de 2016, que regulamenta o exercício descentralizado para os integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

PORTARIA SMG nº 84/2016

Altera a Portaria SMG nº 47, de 1º de junho de 2016, que regulamenta o exercício descentralizado para os integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 47 –SMG, de 01 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir da apresentação em sua unidade de exercício, terá até 60 (sessenta) dias para enviar formalmente por meio de processo eletrônico seu Plano de Trabalho Individual ao órgão gestor, validado pela chefia imediata, contendo:

............................

§2º O órgão gestor, em até 30 dias do recebimento do Plano de Trabalho Individual, deverá aprová-lo ou solicitar alterações, observado o Plano de Atuação Institucional.

...........................

§4 -Depois de aprovado, o Plano de Trabalho Individual deverá ser publicizado pelo órgão gestor.

Art. 2º O disposto nesta portaria, em especial a alteração promovida no prazo para a entrega do Plano de Trabalho Individual, aplica-se inclusive aos servidores que já tomaram posse e se apresentaram em sua unidade de exercício, desde que não esgotado o prazo originalmente estabelecido.

Art.3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo