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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 46 de 11 de Agosto de 2023

Dispõe sobre as diretrizes, organização e realização das Feiras de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 046/SEGES/2023

Dispõe sobre as diretrizes, organização e realização das Feiras de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, incisos V e VI, do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, compete à Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Divisão de Gestão de Concursos e Estágios – DGCE da Coordenadoria de Gestão de Pessoas gerenciar, executar a política e gerir o quadro de vagas de estágio no âmbito da Administração Direta;

CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 7º, 17, 18, 19 e 20 do Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016, compete a esta Secretaria, por intermédio daquela unidade subordinada, a atribuição de coordenar o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, constituído pelas Coordenações Setoriais de Estágios – CSE, no âmbito de cada Secretaria Municipal, e pelas Unidades de Estágio, local onde o educando exerce as atividades de complementação educacional, sistema esse que tem por escopo proporcionar oportunidades de estágios a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, preparando-os para o trabalho produtivo;

CONSIDERANDO, por fim, a constante necessidade de se divulgar e informar ao público alvo as características dos postos de estágio existentes no âmbito dos órgãos e unidades da Administração Direta, e que a realização de feiras constitui importante ferramenta visando fomentar o preenchimento dessas vagas, conferindo, via de consequência, maior efetividade à política de estágio desta Municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização das Feiras de Estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º As Feiras de Estágios, por meio das atividades nela desenvolvidas, têm como diretrizes e objetivos:

I - promover e fomentar o ingresso de estudantes no Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;

II - oportunizar e ampliar o conhecimento dos estudantes a respeito das possibilidades e áreas de atualização profissional;

III - aproximar os estudantes da realidade e dos desafios do serviço público e das atribuições dos órgãos e unidades da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, permitindo maior assertividade na escolha de vaga e das experiências que os interessados vivenciarão na sua preparação para o trabalho produtivo;

IV - divulgar a cultura organizacional no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e as boas práticas desenvolvidas pelos órgãos e unidades municipais na gestão da política de estágio;

V - esclarecer dúvidas de estudantes a respeito do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 3º As Feiras de Estágios serão realizadas de forma presencial, pelo menos uma vez por ano, em datas a serem previamente divulgadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 1º As Feiras de Estágios deverão ocorrer, preferencialmente, no início de cada ano letivo ou, quando realizadas mais de uma edição anual, prioritariamente no início de cada semestre.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, poderão ser promovidos encontros, reuniões ou outros eventos virtuais com a finalidade de fomentar e divulgar o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Divisão de Gestão de Concursos e Estágios – DGCE:

I - coordenar as atividades inerentes ao desenvolvimento e realização das Feiras de Estágios;

II - promover reuniões e encontros entre os órgãos e unidades interessados em participar das Feiras de Estágios;

III - propor a celebração de parcerias visando a fomentar a participação de instituições de ensino e de interessados nas Feiras de Estágios;

IV - receber e consolidar os quantitativos de vagas demandadas pelos órgãos interessados, observadas as demais condicionantes do Decreto nº 56.760, de 2016;

V – exercer outras atribuições necessárias à organização e realização das Feiras de Estágios.

Art. 5º Compete às Coordenações Setoriais de Estágios – CSE dos órgãos da Administração Municipal Direta:

I - manifestar interesse em participar das Feiras de Estágios e demais encontros promovidos pela Coordenação Geral de Estágios – CGE desta Secretaria Municipal de Gestão;

II - encaminhar à Coordenação Geral de Estágios – CGE as relações de vagas disponíveis, acompanhadas, quando for o caso, da área de formação, carga horária proposta e demais informações necessárias à plena compreensão, pelos estudantes interessados, das vagas a serem preenchidas;

III - prestar apoio técnico à Secretaria Municipal de Gestão antes e durante a realização das Feiras de Estágios.

Art. 6º À Divisão de Gestão de Concursos e Estágios – DGCE da Coordenadoria de Gestão de Pessoas caberá dirimir eventuais dúvidas e expedir orientações complementares ao cumprimento desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo