Abre Crédito Adicional de R$ 1.308.781,00 (um milhão, trezentos e oito mil setecentos e oitenta e um reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA Nº101/SEGES/2024
Abre Crédito Adicional de R$ 1.308.781,00 (um milhão, trezentos e oito mil setecentos e oitenta e um reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
REGINA MARIA SILVERIO, Secretária Municipal de Gestão em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 1.308.781,00 (um milhão, trezentos e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 69.846,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.104.005,00 |
13.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 103.478,00 |
13.10.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 22.452,00 |
33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 9.000,00 |
| TOTAL | 1.308.781,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.308.781,00 |
| TOTAL | 1.308.781,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo