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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 10 de 9 de Fevereiro de 2024

Constitui Comissão Organizadora do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI.

PORTARIA nº 10/SEGES/2024 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da autorização para abertura do Concurso Público de Ingresso para cargos vagos de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI e o disposto no artigo 4º da Lei nº 17.675/2021, que estabelece normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e prevê a instituição de comissão organizadora do concurso,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir Comissão Organizadora do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI, que será composta pelas seguintes servidoras:

I - Paula Yoshie Maeda - RF: 856.655.1

II - Ana Carolina Wolff - RF: 836.001.4

III - Barbarah da Silva Dantas - RF: 843.743.2

§1º A mencionada Comissão exercerá suas atividades com autonomia para deliberar sobre o perfil do candidato, as provas, critérios de avaliação e propor demais diretrizes referentes à execução do concurso público.

§2º A citada Comissão emitirá parecer conclusivo sobre a indicação da entidade externa que realizará o concurso público, submetendo-o a Titular desta Pasta.

§3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e terão sua atuação pautada pelo sigilo e confidencialidade, sob pena de infração disciplinar e demais medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.

 

Art. 2º Compete à Divisão de Gestão de Concursos e Estágios, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por meio de sua área Técnica de Concurso, dar o apoio administrativo e técnico à Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como promover o acompanhamento, a fiscalização das atividades e as demais providências relacionadas à realização do concurso.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo