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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 404 de 4 de Novembro de 2003

SUSPENDE POR 120 DIAS AUTORIZACOES PARA CONCESSAO DE CODIGOS/SUBCODIGOS DE DESCONTO DE EMPRESTIMO PESSOAL, EM FOLHA DE PAGAMENTO, MANTEM DESCONTOS QUEESPECIFICA.

PORTARIA 404/03 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Decreto 42.210, de 18 de julho de 2002,

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no relatório de apuração preliminar 2633/2003, da Ouvidoria do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação, reestruturação e modernização do sistema operacional e gerencial de consignação em folha de pagamento da Municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Termos de Convênio, a fim de adequá-los ao novo modelo de sistema operacional e gerencial de consignação;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos mecanismos de segurança que proporcionam controle, agilidade e eficácia no processamento e análise dos descontos em folha de pagamento;

RESOLVE:

1) Suspender, por 120 dias, as autorizações para concessão de códigos e sub-códigos de desconto consignatário na Administração Direta, previstas no artigo 5º, inciso VI, parte final, referentes a empréstimos pessoais, empréstimos esses adquiridos ou obtidos de entidades referidas nos incisos VI, VII e VIII, do art. 3º do Decreto 42.210/2002.

2) Suspender, por igual período, os descontos em folha de pagamento para novos empréstimos pessoais.

3) Manter, durante o referido período, as autorizações para consignação em folha de pagamento das modalidades previstas, respectivamente, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, primeira parte, e VII, do artigo 5º do Decreto 42.210/2002:

a) mensalidades para custeio de entidades de classe, associações, inclusive as sindicais de qualquer grau, sociedades cooperativas e clubes de servidores ;

b) reembolso de despesas com a compra de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade;

c) contribuição de planos de seguro, planos de saúde, previdência complementar, renda mensal e pecúlio, bem como prêmios de seguro;

d) prestações e amortizações referentes a imóvel residencial e pagamentos de despesas hospitalares realizadas no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

4) Determinar a criação, no prazo máximo de 30 dias, de um Grupo de Trabalho para debater, analisar, coletar informações e propor medidas sobre o tema.

5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 15/04(SGP)-PRORROGA PARA 30 DIAS DESCONTO EM FOLHA PARA EMPRESTIMOS CONTRAIDOS ANTES DA PORTARIA

P 100/04(SGP)-PRORROGA POR 30 DIAS O PERIODO DE VIGENCIA DA PORTARIA

Correlações

  • P 415/03(SGP)-GT P/ REFORMULAR CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA
  • P 192/03(IPREM)-SUSPENDE AUTORIZACOES P/ CONCESSAODE CODIGOS/SUBCODIGOS QUE ESPECIFICA
  • P 101/04(SGP)-AUTORIZA POR 30 DIAS CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO EMPRESTIMO PESSOAL