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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 181 de 25 de Maio de 2004

ALTERA P 84/03 - CABERA AO DESAT A CONCESSAO/PUBLICACAO NO DOM DAS LICENCAS A GESTANTE, QUANDO A SERVIDORA SUBMETIDA A INSPECAO MEDICA ANTES DO PARTO.

PORTARIA 181/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a licença maternidade especial somente é concedida após o parto, mediante a comprovação da classificação da criança como recém-nascido pré-termo, por meio de laudo médico expedido por pediatra, e por isso tem caráter meramente administrativo; e

CONSIDERANDO que somente a licença maternidade antes do parto é concedida pelo DESAT, porque a servidora deve ser submetida à inspeção médica.

DETERMINA:

1. O item 2 da Portaria 084 /SGP/2003, de 14 de fevereiro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Caberá ao DESAT a concessão e a publicação no DOM das licenças à gestante, nos casos em que a servidora tiver sido submetida à inspeção médica antes do parto."

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo