CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 287 de 4 de Dezembro de 2007

Delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas hipóteses e condições que especifica.

PORTARIA 287/07 - SF de 04 de dezembro de 2007

Delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas hipóteses e condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

1. Delegar competência para execução de atos e despachos aos titulares dos cargos da Secretaria Municipal de Finanças, a seguir especificados.

1.1. Ao CHEFE DO GABINETE , a prática de atos e despachos relativos a:

1.1.1. assuntos de pessoal em geral, em especial:

a) autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992.

b) decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o art. 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

c) autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;

d) autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

e) nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08 desta Pasta;

f) autorizar o enquadramento nas Categorias da Evolução Funcional da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, após manifestação da Comissão de Enquadramento;

g) constituir a Comissão Setorial de Avaliação nesta Secretaria, bem como alterar sua composição, com observância aos requisitos previstos no Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991.

1.1.2. aquisição de bens e prestação de serviços, em especial:

a) autorizar a realização de licitações;

b) homologar licitações;

c) adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade de pregão;

d) em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;

e) anular e revogar licitações;

f) autorizar alterações contratuais;

g) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

h) decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;

i) autorizar outros órgãos a utilizarem Atas de Registro de Preços desta Pasta;

j) decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;

k) decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

l) decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

m) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;

n) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

o) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.

1.1.3. execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 17.10.

1.2. Ao SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , a prática de atos e despachos relativos a:

1.2.1. restituição de importâncias, computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:

a) preços públicos;

b) multas de trânsito.

1.2.2. conversão de depósitos em receita, exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos;

1.2.3. concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:

a) recebimento de uma prestação por outra;

b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo;

1.2.4. restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;

1.2.5. restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor;

1.2.6. execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 28.17.

1.2.7. elaborar e divulgar relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.

1.2.8. solicitar a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto ao:

a) Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

b) Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal;

c) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

d) Caixa Econômica Federal - CEF;

e) Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

1.2.9. assinar os relatórios do Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, de modo a encaminhar a Secretaria do Tesouro Nacional - STN informações para os controles estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

1.2.10. autorizar a inclusão e exclusão de representantes e usuários no Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN.

1.3. Ao SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , a prática de atos e despachos relativos a:

1.3.1. concessão de novos prazos para pagamento dos tributos da competência desta Pasta, independentemente do valor lançado ou do valor líquido a compensar, quando:

a) a notificação não for entregue na forma e prazos legais;

b) a notificação não for objeto de publicação por edital, após a realização das duas tentativas de entrega;

c) em qualquer caso não previsto nos itens anteriores, desde que a falta de recolhimento do tributo no prazo estipulado não tenha decorrido de ato ou omissão do contribuinte.

1.3.2. operacionalizar o convênio celebrado com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal, assinado em 31 de maio de 2006, cujo objeto é o desenvolvimento de programas de cooperação técnico-fiscal dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais.

1.4. À DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS , a prática de atos e despachos relativos a aplicação de penalidades a fornecedores, inclusive aos detentores de Ata de Registro de Preços.

1.5. AOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES , a prática de atos e despachos relativos à aplicação de penalidades a licitantes.

1.6. AOS PREGOEIROS , nas licitações na modalidade de pregão, a prática de atos e despachos relativos à aplicação de penalidades a licitantes.

2. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 52/07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo