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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 143 de 8 de Agosto de 2014

PORTARIA 143/14 - SF  de 08 de agosto de 2014

Altera a Portaria SF 92, de 16 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Portaria SF 92, de 16 de maio de 2014:

“Art.1º.....................................

§ 5º Para os fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:

I – alocação de mão de obra: disponibilização ao órgão ou entidade contratante de empregados da  contratada para prestação de serviços contínuos, em suas dependências ou nas de terceiros, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato;

II – serviços contínuos: aqueles que constituem necessidade permanente do órgão ou entidade contratante, que se repetem sistemática ou periodicamente, ligados ou não à sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores;

III – dependências de terceiros: são aquelas indicadas pelo órgão ou entidade contratante, que não sejam suas próprias e que não pertençam à empresa contratada prestadora de serviços;

§ 6º São enquadradas na situação prevista no §1º deste artigo as seguintes atividades, entre outras:

I- limpeza, conservação e zeladoria;

II- vigilância e segurança;

III- empreitada de mão de obra;”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo