CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 45 de 19 de Outubro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 19/10/2020
Data de publicação 20/10/2020
Ementa

Altera o art. 1º, inc. I e art. 2º, inc. I, ambos da Portaria nº 037/SEME-G/2020, que tratam do horário de funcionamento diário no período de pandemia ocasionada pelo Covid-19, e modifica o art. 4º, inc. I, da Portaria nº 034/SEME-G/2020, para que a ocupação máxima dos equipamentos listados no art. 1º passe a ficar limitada a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/10/2020 , p. 18
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

Palavras-chave

COVID - 19

EQUIPAMENTO ESPORTIVO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

ATIVIDADE ESPORTIVA

CENTRO ESPORTIVO

FLEXIBILIZAÇÃO