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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 37 de 9 de Agosto de 2016

Regulamenta os pedidos de realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo.

PORTARIA SEME Nº 37/2016

JOSÉ DE LORENZO MESSINA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, visando regulamentar os pedidos de realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo,

RESOLVE:

I – A realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo depende de prévia solicitação de autorização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a reserva da data no calendário, nos termos do Decreto Municipal n° 56.958/16, publicado no Diário Oficial da Cidade de 28 de abril de 2016.

“I – A realização de corridas de rua e de passeios ciclísticos em São Paulo depende de prévia solicitação de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para a reserva da data no calendário, nos termos do Decreto Municipal n° 57.548/16, publicado no Diário Oficial da Cidade de 19 de dezembro de 2016, ficando o solicitante ciente de que, em havendo aprovação, deverá incluir a logomarca SAMPACOR/SEME em todos os materiais de divulgação do evento, identificando a Secretaria como apoiadora.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

II - A solicitação deverá ser apresentada à Secretaria, no Setor de Corridas de Rua, localizado na Rua Pedro de Toledo, n. 1651, no período das 8:00 às 16:00 horas.

III – Havendo aprovação, o pleiteante deverá recolher o preço público em vigor, devido ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

IV – Se o recolhimento do preço público não for realizado no prazo concedido, a reserva da data no calendário será cancelada.

V – Se houver cancelamento da reserva de data a pedido do promotor do evento após o recolhimento do preço público, este não será restituído, cabendo exclusivamente à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dispor sobre a data e a possibilidade de realização de outro evento.

VI – Somente poderão, a critério de SEME, ser dispensados do pagamento do preço público, nos termos da legislação:

a) As pessoas jurídicas de direito público interno e seus órgãos de administração indireta;

b) As entidades sem fins lucrativos, somente quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador ou recreativas para idosos a partir dos sessenta e cinco anos ou para deficientes;

c) As entidades promotoras de eventos integrantes do Calendário de Corridas e Passeios Ciclísticos de SEME.

VII – Para os eventos que devam ocorrer até 31 de dezembro de 2016, a solicitação deverá ser apresentada com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista para o evento.

VII – Para os eventos que devam ocorrer até 31 de dezembro do ano do exercício, a solicitação deverá ser apresentada com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista para o evento.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

VIII – O calendário de eventos de 2017 será publicado em dezembro de 2016, razão pela qual terão preferência na escolha de datas e locais as solicitações que forem apresentadas até o dia 30 de setembro de 2016, ficando a critério exclusivo de SEME receber ou deferir pedidos apresentados posteriormente a essa data. A partir de 02 de Janeiro de 2017, poderá haver solicitação de novas datas com antecedência de 90 (noventa) dias.

VIII – O calendário de eventos do exercício seguinte será publicado em dezembro do ano anterior, razão pela qual terão preferência na escolha de datas e locais as solicitações que forem apresentadas até o dia 30 de setembro do ano anterior, ficando a critério exclusivo de SEME receber ou deferir pedidos apresentados posteriormente a essa data. A partir de 02 de Janeiro do exercício seguinte, poderá haver solicitação de novas datas com antecedência de 90 (noventa) dias.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

IX – Ficam estabelecidas as seguintes regras mínimas para eventos matutinos:

a) A largada deve ocorrer no máximo até às 07:00 horas.

b) O fechamento das vias públicas somente poderá ocorrer no período entre 04:00 e 11:00 horas, os quais somente serão permitidos aos finais de semana ou feriados.

X – Ficam estabelecidas as seguintes regras mínimas para eventos noturnos, os quais somente serão permitidos aos finais de semana ou feriados:

a) A largada deverá ocorrer após as 20:00 horas;

b) O fechamento das vias públicas somente poderá ocorrer após as 19:00 horas.

XI – Em qualquer hipótese, a limpeza durante e após o evento é de responsabilidade do respectivo promotor e, assim como o volume máximo do som que vier a ser utilizado, deve estar de acordo com as normas municipais previstas pela legislação específica.

XII – É vedada a mudança de nome do evento previamente reservado no Calendário de Corridas e Passeios Ciclísticos da Cidade;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

XIII – Não será admitida a alteração de data ou local previamente reservados para realização do evento, salvo mediante o recolhimento do preço público em vigor, cabendo exclusivamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dispor sobre a possibilidade da alteração requerida, sob pena de cancelamento de reserva, nos termos do inciso V;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

XIII – Somente a empresa ou a entidade solicitante de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá promover a realização da corrida de rua e passeio ciclístico, sendo vedada a transferência da organização do evento a terceiros.”.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2017)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME nº 12/2017 - Altera Portaria.