Institui o Comitê de Análise Estratégica – CAE.
PORTARIA nº 25/SEME-G/2017
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
Considerando o disposto nos termos da Portaria nº 29/SMG/2017 que determina, em seu art. 2°, letra c, priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional e, em sua letra d, buscar melhora nos resultados e na execução do Programa de Metas;
Considerando ainda a meta estipulada de aumentar em 20% a taxa de atividade física na cidade;
R E S O L V E:
1. Instituir Comitê de Análise Estratégica – CAE, ao qual compete:
I. Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de projetos recebidas pela Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, garantindo adequação aos princípios da Administração Pública;
II. Publicar as atas e decisões de suas reuniões em Diário Oficial da Cidade.
2. O CAE será integrado pelos seguintes membros desta Pasta:
I. Secretária Adjunta;
II. Coordenador de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
III. Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
IV. Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças;
V. Diretor do Núcleo de Suporte Interno;
VI. Chefe da Assessoria Jurídica;
VII. Representante da Assessoria de Planejamento e Informação – API;
VIII. Coordenador, ou Suplente, da área finalística envolvida no projeto.
§1º. A designação dos integrantes do presente Comitê será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
§2º. O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, e atuará em nome deste tão somente nas reuniões em que o membro não puder comparecer.
§3º. As reuniões do CAE somente serão realizadas com a presença de pelo menos 05 (cinco) dos seus integrantes.
§4º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente por convocação do Secretário da pasta.
§5º. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos de pauta, representantes das demais áreas da SEME, e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
3. As decisões do CAE deverão ser tomadas por maioria simples, sendo os projetos aprovados submetidos à validação ou ao veto do Secretário da Pasta.
4. A Secretaria-Executiva do CAE será formada por membro oriundo da CGPO, indicado por seu Coordenador, e terá as seguintes atribuições:
I. Auxiliar e assistir os integrantes do CAE, durante as reuniões, especialmente na elaboração das pautas;
II. Elaborar as atas das reuniões realizadas, encaminhar os projetos aprovados ao Secretário da pasta e providenciar as publicações no Diário Oficial da Cidade;
III. Redigir documentos e pareceres elaborados pelo CAE;
IV. Comunicar aos integrantes as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
5. O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6. Restam designados para compor o Comitê de Análise Estratégica – CAE:
Gabinete da Secretaria
Secretaria Adjunta: Daniela Rodriguez de Castro – RF. 8383511
Suplente: Luís Fernando Milan Muniz Cavalheiro – RF. 8379971
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer
Coordenador: Francisco Carlos Dada – RF. 5202302
Suplente: Fábio Rodrigo Brandão – RF. 7705549
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais
Coordenador: Afonso Celso Biliatto – RF. 8386714
Suplente: Mariliana Teixeira – RF. 8248974
Núcleo de Orçamento e Finanças
Diretor: Emilio Pazzini Neto – RF. 4799941
Suplente: Laureano Alves Raimundo – RF. 6335411
Núcleo de Suporte Interno
Diretor: Elaine Marques de Ornellas - RF. 8412499
Suplente: Carlos Eduardo da Silva Gouvea – RF. 8282021
Assessoria Jurídica
Chefe: César Cals de Oliveira – RF. 7917759
Suplente: Vanessa Emi Yamane – RF. 8110042
Assessoria de Planejamento e Informação – API
Representante: Marina Tranchitella – RF. 8392072
Suplente: Luiz Felippe Lombardo – RF. 5216656
7. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo