CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 25 de 29 de Junho de 2017

Institui o Comitê de Análise Estratégica – CAE.

PORTARIA nº 25/SEME-G/2017

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Considerando o disposto nos termos da Portaria nº 29/SMG/2017 que determina, em seu art. 2°, letra c, priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional e, em sua letra d, buscar melhora nos resultados e na execução do Programa de Metas;

Considerando ainda a meta estipulada de aumentar em 20% a taxa de atividade física na cidade;

R E S O L V E:

1. Instituir Comitê de Análise Estratégica – CAE, ao qual compete:

I. Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de projetos recebidas pela Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, garantindo adequação aos princípios da Administração Pública;

II. Publicar as atas e decisões de suas reuniões em Diário Oficial da Cidade.

2. O CAE será integrado pelos seguintes membros desta Pasta:

I. Secretária Adjunta;

II. Coordenador de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

III. Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

IV. Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças;

V. Diretor do Núcleo de Suporte Interno;

VI. Chefe da Assessoria Jurídica;

VII. Representante da Assessoria de Planejamento e Informação – API;

VIII. Coordenador, ou Suplente, da área finalística envolvida no projeto.

§1º. A designação dos integrantes do presente Comitê será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.

§2º. O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, e atuará em nome deste tão somente nas reuniões em que o membro não puder comparecer.

§3º. As reuniões do CAE somente serão realizadas com a presença de pelo menos 05 (cinco) dos seus integrantes.

§4º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente por convocação do Secretário da pasta.

§5º. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos de pauta, representantes das demais áreas da SEME, e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

3. As decisões do CAE deverão ser tomadas por maioria simples, sendo os projetos aprovados submetidos à validação ou ao veto do Secretário da Pasta.

4. A Secretaria-Executiva do CAE será formada por membro oriundo da CGPO, indicado por seu Coordenador, e terá as seguintes atribuições:

I. Auxiliar e assistir os integrantes do CAE, durante as reuniões, especialmente na elaboração das pautas;

II. Elaborar as atas das reuniões realizadas, encaminhar os projetos aprovados ao Secretário da pasta e providenciar as publicações no Diário Oficial da Cidade;

III. Redigir documentos e pareceres elaborados pelo CAE;

IV. Comunicar aos integrantes as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

5. O Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da CAE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6. Restam designados para compor o Comitê de Análise Estratégica – CAE:

Gabinete da Secretaria

Secretaria Adjunta: Daniela Rodriguez de Castro – RF. 8383511

Suplente: Luís Fernando Milan Muniz Cavalheiro – RF. 8379971

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Coordenador: Francisco Carlos Dada – RF. 5202302

Suplente: Fábio Rodrigo Brandão – RF. 7705549

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais

Coordenador: Afonso Celso Biliatto – RF. 8386714

Suplente: Mariliana Teixeira – RF. 8248974

Núcleo de Orçamento e Finanças

Diretor: Emilio Pazzini Neto – RF. 4799941

Suplente: Laureano Alves Raimundo – RF. 6335411

Núcleo de Suporte Interno

Diretor: Elaine Marques de Ornellas - RF. 8412499

Suplente: Carlos Eduardo da Silva Gouvea – RF. 8282021

Assessoria Jurídica

Chefe: César Cals de Oliveira – RF. 7917759

Suplente: Vanessa Emi Yamane – RF. 8110042

Assessoria de Planejamento e Informação – API

Representante: Marina Tranchitella – RF. 8392072

Suplente: Luiz Felippe Lombardo – RF. 5216656

7. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo