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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 2 de 6 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED da carreira PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA – SEME.

PORTARIA Nº 02/SEME/CAF/DGP

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP da carreira PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA – SEME

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO CEEP da carreira PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SEME para realizar a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - AED dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Secretaria, e o artigo 10º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput § 1º do artigo 10º do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria nº 01/SEME/CAF/DGP, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1) Assiduidade; 2) Boa Conduta; 3) Disciplina; 4) Dedicação ao serviço; 5) Eficiência; 6) Subordinação; 7) Trabalho em Equipe; 8) Visão sistêmica; 9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a lista de Membro Relator atribuído por sorteio ao servidor ingressante como segue:

 

RF / Vinc

SERVIDOR INGRESSANTE

INÍCIO EXERCÍCIO

MEMBRO RELATOR

RF / Vinc

897.167.6/1

FELIPE DARIEL PINTO

25/05/2022

CEZAR EDUARDO RAMOS LIMA

777.851.1/1

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo