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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 195 de 17 de Abril de 2025

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

PORTARIA Nº 195/SEME/2025

 

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

 

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

 

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Carlos Antonio Carvalho de Campos – RF nº 931.083-5;

José Antônio Damasceno – RF nº 755.436-2/6

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki – RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso – RF nº 579.748-9.

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo – RF nº 639.931-2;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva – RF nº 780.341-9;

Fernanda Rodgério da Costa – RF nº 710.229-1;

Diego Colucci Pelegrina – RF nº 881.164-4.

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente os Agentes de Contratação quando o objeto pretendido se caracterizar como “bens e serviços comuns ou especiais, e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, quando o objeto pretendido se caracterizar como “obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais”.

§2º Independente da natureza do objeto, a composição de Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, cuja indicação de membros competirá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) indicar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

 

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Renata de Godoy – RF nº 778.922-0

Wagner Fragoso Pinto – RF nº 730.428-5;

Cezar Eduardo Ramos Lima – RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri – RF nº 584.722-2;

José Reinaldo Custodio – RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares – RF nº 917.922-4;

Reinaldo Borelli – RF nº 575.061-0;

Ricardo Elias Haddad – RF nº 788.047-2;

Ricardo Fulasi Natali – RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi – RF nº 881.157-1

§1º Caberá à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) e à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, a indicação formal dos servidores, no respectivo processo administrativo, que irão compor a Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

 

Art. 3º. Nos termos do art. 2º, inc. III, alínea “d” da Portaria SEME nº 1/2020, a designação dos Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipes de Apoio e Comissões de Contratação compete à Chefia de Gabinete.

Parágrafo único: Compete ainda à Chefia de Gabinete, designar quem presidirá as Comissões de Contratação, dentre os servidores indicados nos termos do art. 1º, § 2º desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 292/SEME/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo