Estabelece as regras de compensação de expediente para as unidades da SEME em decorrência do Decreto nº 60.489/2021.
PORTARIA Nº 102/SEME/CAF-DGP/2021
Estabelece as regras de compensação de expediente para as unidades da SEME em decorrência do Decreto nº 60.489/2021.
PORTARIA Nº 102/SEME/CAF-DGP/2021 Thiago Martins Milhim, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em observância ao disposto no Decreto nº 60.489 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de Setembro a Dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente dos dias 06 de Setembro de 2021, 11 de Outubro de 2021 e do Recesso Compensado de 2021.
§ 1º A compensação de 06 de Setembro deverá ocorrer entre os meses de Setembro e Outubro de 2021, totalizando 08 horas. A compensação de 11 de Outubro deverá ser iniciada no dia 13 de Outubro, totalizando 08 horas. A compensação do Recesso Compensado de 2021 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de Janeiro de 2022 e Agosto 2022 totalizando 32 horas.
§ 2º Os dias de expediente suspenso acarretarão o desconto dos valores pagos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição e horas suplementares.
§ 3° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia útil.
Art. 2º - O Recesso Compensado poderá ser adotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 20 a 23 de Dezembro de 2021 e 27 a 30 de Dezembro de 2021, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia útil.
§ 2º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.
§ 3º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição, e horas suplementares, referentes aos dias não trabalhados.
§ 4º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
§ 5º O servidor que entrar em gozo de Férias ou Licença no período previsto para compensação, deverá realizar a compensação assim que retornar.
§ 6º Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:
a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;
b) usufruir férias no período de 20/12 a 30/12/2021, ainda que parcialmente, não poderá participar do Recesso Compensado;
c) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do Recesso Compensado;
d) não constar na escala de recesso compensado, não poderá participar do Recesso Compensado.
Art. 3º Caberá às Chefias Mediatas e Imediatas organizar as turmas de trabalho, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular, assim como fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. As escalas deverão ser encaminhadas a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, em planilha até 30/11/2021 através de processo SEI a ser autuado e distribuído pela DGP. As escalas com relações de estagiários deverão ser encaminhadas via e-mail à Coordenação Setorial de Estágio desta DGP.
§ 1° O enquadramento dos servidores na escala das duas semanas deverá ser “TRABALHA” ou “FÉRIAS” ou “RECESSO” ou “LICENÇA”.
§ 2° O servidor que estiver em “FÉRIAS”, ainda que parciais, em um dos períodos deverá trabalhar (“TRABALHA”) no período inverso. Caso o servidor esteja de Férias em ambos os períodos, deverá constar “FÉRIAS” em ambos os períodos.
§ 3° O servidor que não constar na relação estará impedido de participar do recesso.
§ 4° Os resumos de Frequência deverão ratificar a situação dos servidores (“RECESSO COMPENSADO período - NATAL ou ANO NOVO”).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
§ 1º Os estagiários com recesso programado no período de 20 a 30/12/2021 estão impedidos de participar do Recesso Compensado;
§ 2° Os estagiários com desligamento por término de curso em 31/12/2021 estão impedidos de participar do Recesso Compensado.
Art. 5° É vedada a adesão parcial do Recesso Compensado, tanto para estagiários quanto para servidores.
Art. 6° Situações não previstas nesta portaria serão analisadas oportuna e individualmente pela DGP.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo