PORTARIA 51/11 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de utilização de veículos desta Secretaria,
RESOLVE:
I Estabelecer normas e procedimentos para a utilização de veículos da frota desta Pasta, nos termos do Manual de Procedimentos para utilização dos veículos (anexo I) e do Formulário para solicitação de veículos (anexo II).
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
I Procedimentos Para Utilização dos Veículos
Art. 1º - As requisições de veículos deverão obedecer ao prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, exceto em casos excepcionais devidamente autorizados pela chefia imediata e somente poderão ser assinadas pelo Chefe de Gabinete, Secretário Adjunto, Coordenadores: CGEA; CGEE; GGPE; CGPO; Chefe da Assessoria Jurídica; Diretores dos Núcleos: NGP; NSI e NOF;
Art. 2º - O formulário de solicitação (anexo I) deve ser preenchido corretamente com todos os campos de forma legível, incluindo tempo previsto de utilização do veículo, telefone para contato do solicitante e assinatura e carimbo da chefia imediata;
Art. 3º - O itinerário dos veículos ficaram restritos ao Município de São Paulo, exceto em casos devidamente justificados e por ordem expressa do Secretário de Esportes, Secretário Adjunto ou Chefia de Gabinete desta pasta;
Art. 4º - O Usuário deverá, necessariamente, se dirigir à Secretaria de Esportes Lazer e Recreação ou à Unidade em que exerce funções, para a utilização dos veículos, sendo que o ponto de partida do veículo em local diverso do informado, somente será permitida com prévia autorização da chefia imediata;
Art. 5º - O cancelamento de solicitação de veículos já agendados deverá ser comunicada imediatamente ao Setor de Frota;
Art. 6º - Os horários de saída e retorno fixados na solicitação de veículos deverão ser cumpridos rigorosamente, evitando prejuízos à execução da programação diária, salvo em casos devidamente justificados;
Art. 7º - O motorista deverá percorrer os locais agendados na ficha de solicitação do veículos, sendo que a reprogramação do itinerário deverá ser previamente autorizada pela Setor de Frota;
Art. 8º - Eventual alteração será de responsabilidade do usuário que, no retorno, apresentará as devidas justificativas por escrito com assinatura da chefia
Art. 9º - Fica proibida a retirada do logotipo da Prefeitura enquanto o veículo estiver sendo utilizado a serviço da Secretaria de Esportes;
Art. 10º - O Veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária Ordem de Serviço Externo, onde todos os campos deverão ser obrigatoriamente registrados, em caso de não cumprimento da obrigação, proceder ao imediato comunicado à Supervisão de Serviços Gerais, com indicação do motorista infrator.
II - Dos Usuários
Art. 11º - O usuário é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo o tempo em que o mesmo estiver à sua disposição;
Art. 12º - Caberá ao motorista, o preenchimento da Ordem de Serviço Externo que deverá constar, período de utilização do veículo, itinerário e quilometragem percorrida, devendo o usuário verificar as informações e assinar devidamente o formulário;
Art. 13º - O usuário de veículo público municipal que incorrer em falta, ou contribuir para o uso inadequado dos veículos, poderá ser impedido de utilizar o veículo por tempo indeterminado, após averiguação da ocorrência, sem prejuízo das demais penas disciplinares cominadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo.
Art. 14 - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas que não façam parte do quadro geral desta Pasta ou assistidas por esta, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.
Art. 15º - Não será considerada utilização do transporte a serviço, itinerário que compreenda o percurso entre a residência do servidor e a Unidade de trabalho, exceto em casos previstos em lei, ou onde haja deliberação expressa do Secretário de Esportes/Secretário Adjunto ou Chefia de Gabinete.
III Da Fiscalização do Uso dos Veículos
Art. 16º - O Responsável pelo Setor de Frota deverá se responsabilizar pela fiscalização, higienização e limpeza dos veículos.
Art. 17º - Aos motoristas e usuários que verificarem irregularidades ou má utilização dos veículos, deverão comunicar imediatamente por escrito à chefia imediata ou a Supervisão de Administração a fim de serem promovidas apurações de responsabilidades e a devida aplicação das sanções legais;
Art. 18º - Responderão disciplinarmente todos os servidores que, por ação ou omissão, destoarem dos princípios legais da administração, causando prejuízos à Administração Pública conforme disposto no art. 179 da Lei 8989/79.
IV Da Guarda dos Veículos
Art. 19º- Os veículos oficiais deverão ser alocados na garagem da SEME, não podendo pernoitar em outros locais.
Art. 20º - As multas aplicadas na utilização do veículo serão arcadas pelo motorista, após averiguação, nos termos das disposições da Lei n.º 13.246 de 26 de dezembro de 2001.
ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS
Formulário para Solicitação de Veículos
Solicitante
Solicitante:____________________________________
Unidade:____________________
Data:____/_____/______ Hora:_____________
Local de saída:_______________________________
Local de Destino:_____________________________
Tempo previsto para utilização:__________________ Tipo de Veículo_____________
Nome do Usuário:______________________Telefone:_________________
_____________________________________
Assinatura do Responsável pela Unidade
Setor de Frota
Tipo de veículo cedido:____________________Prefixo:___________________
Nome do Motorista:_______________________
Justificativa para o não atendimento do solicitante: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/____/____
_________________________________________
Assinatura e carimbo do encarregado da Fro
P 1/12(SEME)-AUTORIZA ASSESSORIA DE COMUNICACAO A REQUISITAR VEICULOS CONFORME A PORTARIA