Constitui Comissões Permanentes de Licitação para realização de licitações no âmbito da Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, inclusive na modalidade de Pregão.
PORTARIA 26/13 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Comissões Permanentes de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade de Pregão, designando para compô-las os servidores abaixo indicados:
Comissão Permanente de Licitação n.º 01
Presidente LILIAN MAALOUF BELLINI 509.862.9
Pres.Supl./Membro LUIZ FELIPPE LOMBARDO 521.665.6
Membro MARIA THEREZA C. M. LUPERCIO 318.088.3
Membro DENIZE SANTIAGO VENTURA DE CAMPOS 648.512.0
Membro MÁRCIA VIRICE CONCEIÇÃO 570.879.6
Membro JOSE GERALDO BRANCO COSTA 626.586.0
Membro RENATA CECÍLIA BENDITO SILVA MARTINS 573.772.9
Membro VALTER DA ROCHA LIMA 697.006.1
Membro MICHELE APARECIDA ANTIQUERA 750.736.4
Secretário CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 643.939.0
Membro DOROTI AP. TOLONI BARSOTTI 633.999.9
Comissão Permanente de Licitação nº 02
Presidente: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 807.319.8
Pres.Supl./Membro: PATRICIA IWAMOTO COSTA MORI - 736.861.5
Membro: ALEXANDRE A. LANZONI - 778.730.8
Membro: EMÍLIO PAZZINI NETO - 479.994.7
Membro: CINTIA ALIDZ GAIDZAKIAN 575.349.0
Membro: DANIEL COSTA GARCIA 793.136.1
Membro: KENNEDY ANTÔNIO DA SILVA 635.122.1
Membro: RITA DE CASSIA EMERY SACHSE SALDANHA 570.469.3
Membro: VERALICE PIRES 550.330.2
Membro: AGUINALDO DE OLIVEIRA SANTOS - 575.806.8
Membro: CARLOS KLEBER LEMOS MARQUES JÚNIOR - 757.771.1
Membro: WALID MAHMUD SAID SHUQAIR 807.176-4
Membro: PAULO CÉSAR VIDAL GARCIA 807.177.2
Membro: SIDERVAL MARQUES DE BRITO 807.173.0
Membro: ROGÉRIO SAMPAIO CARDOSO 807.515.8
Membro: MARCO ANTÔNIO FERNANDES SOARES 807.322.8
Secretária: CLEISE DE PAULA - 521.141.7
Secretária: MARISA APARECIDA BENEDICTO - 625.884.1
II - Os Membros e Secretários de cada Comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários da outra Comissão desta Pasta, desde que observada a respectiva função. No caso da modalidade Pregão, a Presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que Pregoeiro.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 026/SEME-G/2012 e 018/SEME/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo