INSTITUI COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTACAO PARA EXECUCAO DOS PROJETOS DO FMELR EM SEME. REVOGA P 17/10 E 26/10(SEME)
PORTARIA 2/12 - SEME
REPUBLICAÇÃO
Republicado na íntegra por ter saído com incorreções
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 50.248, de 25 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 13.790, de 13 de fevereiro de 2004, que institui, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
Considerando que a composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação de que trata o referido Decreto deverá ser formalizada mediante portaria do titular dessa Pasta, conforme prevê o seu artigo 13;
R E S O L V E:
1. Instituir, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão de Acompanhamento e Orientação, incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com a seguinte composição, em conformidade com o artigo 8°, do Decreto nº 50.248/08:
2. Nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 50.248/08, o mandato dos membros da Comissão, ora nomeados, será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 17/SEME.G/10 e 26/SEME-G/10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo