PORTARIA 17/10 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 50.248, de 25 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 13.790, de 13 de fevereiro de 2004, que institui, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
Considerando que a composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação de que trata o referido Decreto deverá ser formalizada mediante portaria do titular dessa Pasta, conforme prevê o seu artigo 13;
R E S O L V E:
1. Instituir, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão de Acompanhamento e Orientação, incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com a seguinte composição, em conformidade com o artigo 8°, do Decreto nº 50.248/08:
2. Nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 50.248/08, o mandato dos membros da Comissão, ora nomeados, perdurará pelo período de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 56/SEME.G/08.