PORTARIA 16/09 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios e parcerias a serem assinados por esta Pasta, e em função da importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos públicos:
RESOLVE:
Art. 1º. Regular o funcionamento da Comissão de Chamamento Público CCP, nos termos desta Portaria.
Art. 2º. À Comissão de Chamamento Público CCP compete receber a documentação de entidades e avaliar as propostas de trabalho apresentadas em razão dos Editais de Chamamento Público.
Parágrafo único. Para o exercício da competência prevista neste artigo, a Comissão terá as seguintes atribuições:
I receber a documentação solicitada e as propostas de trabalho das organizações, entidades ou associações interessadas, conforme especificado no Edital de Chamamento;
II conduzir as sessões públicas de abertura dos envelopes de documentação e propostas de trabalho, da abertura ao seu encerramento formal;
III verificar, no momento da abertura, se a documentação apresentada está de acordo com o exigido nos Editais de Chamamento, rubricando-as;
IV verificar se a organização, entidade ou associações proponentes constam do Cadastro Informativo Municipal CADIN, o que configura fator impeditivo para a celebração do convênio com a administração pública municipal;
V analisar a adequação da proposta de trabalho apresentada pela organização, entidade ou associação frente aos serviços solicitados pelos chamamentos públicos, manifestando e justificando a escolha em um parecer técnico, identificando a proponente mais apta a executar o serviço ou desenvolver o programa;
VI manter atualizados os critérios de avaliação técnica e financeira; divulgando-os de acordo com cada Chamamento;
VII receber e analisar manifestações das organizações, entidades e associações, decorrentes do parecer técnico por ela exarado;
VIII manifestar-se nos casos omissos.
Art. 3º. A CCP será instituída a cada publicação de Edital de Chamamento Público, e exercerá suas competências nos termos deste e enquanto perdurarem seus efeitos.
Art. 4º. A CCP será composta por 4 (quatro) membros permanentes, e seus respectivos suplentes, e 4 (quatro) membros convocados, e seus respectivos suplentes.
§ 1º. Os membros da CPP e seus suplentes serão convocados para cumprir suas funções por publicação em Diário Oficial da Cidade, de mesma data de publicação do Edital de Chamamento Público.
§ 2º. O suplente deverá ser oriundo da mesma área administrativa do representado, e atuará em nome deste estritamente nas reuniões em que este não puder comparecer.
Art. 5º. A CCP terá como membros permanentes os servidores desta Pasta lotados nos cargos de:
I - Coordenador de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
II - Coordenador de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
III - Chefe da Assessoria Jurídica;
IV - Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças;
§ 1º Quando da publicação da convocação dos membros da CPP em Diário Oficial da Cidade deverá ser indicado, dentre seus membros, o escolhido pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação para o exercício de sua presidência.
Art. 6º. Para a análise dos planos de trabalho recebidos com base no Edital de Chamamento Público serão convocados para compor a CCP os seguintes servidores:
I - Um membro da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, indicado por seu Coordenador;
II - Um membro da Coordenadoria das Políticas e Programas de Esporte e Lazer, indicado por seu Coordenador;
III - Dois servidores da SEME indicados pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação;
Parágrafo único: Todos os membros indicados neste artigo, convocados para a análise dos projetos, deverão ter, com base em suas funções exercidas na SEME, conhecimento técnico do objeto do Edital de Chamamento Público.
Art. 7º. Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos de pauta, representantes das demais áreas da SEME, e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
Art. 8º. São atribuições do Presidente da Comissão:
I presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
II convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
III definir, com o apoio da Secretaria Executiva e com base no Edital de Chamamento Público, a pauta das reuniões;
IV representar a Comissão quando necessário;
V encaminhar o resultado de todas as reuniões realizadas ao titular da Pasta, ou, por sua delegação, ao Secretário-Adjunto e, na sua ausência, ao Chefe de Gabinete.
Art. 9º. A Secretaria-Executiva da CCP será formada por 3 (três) membros oriundos da Coordenadoria de Gestão das Parcerias e Organizações Sociais, indicados por seu Coordenador, e terá as seguintes atribuições:
I auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;
II assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
IV - redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 10. O Presidente da CCP deverá comunicar aos proponentes o resultado das reuniões da Comissão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 11. As decisões da CCP deverão ser tomadas por maioria simples de votos de seus integrantes, e todas suas manifestações deverão ser publicadas em Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de desempate.
Art. 12. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.