Abre Crédito Adicional de R$ 26.573,85 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 9.798, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0124907-0
Abre Crédito Adicional de R$ 26.573,85 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.573,85 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 26.573,85 |
| 26.573,85 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.21.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.960,61 |
16.21.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.753,78 |
16.21.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.859,46 |
| 26.573,85 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada doc 113318429
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo