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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.520 de 17 de Outubro de 2024

Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 9.520, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0136085-0

Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

- Lei Federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a necessidade de implementação de um protocolo de combate ao racismo e a xenofobia na Rede Municipal de Educação de São Paulo;

- o Currículo da Cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros;

- o Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas;

- o Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – discutir formas e processos necessários para a implementação do Protocolo de combate ao racismo e xenofobia considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

II – propor ações e procedimentos que subsidiarão a implementação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;

III – entregar o relatório final dos trabalhos no prazo de 10 dias a partir do último encontro do GT.

Parágrafo único. Os encontros do GT estão previstos nas seguintes datas: 22/10, 29/10, 05/11 e 12/11/2024.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro designado:

- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED/DC

- Cristine Batista de Oliveira – SME/Gabinete

- Paulo Machado de Oliveira – SME/Gabinete

- Anna Luísa de Castro – SME/COPED/NGD

- Samir Ahmad dos Santos Mustapha – SME/COPED/DC

- Marineusa Medeiros da Silva – SME/COPED/DIEE

- Camila de Vila Nova Gonçalves – SME/COPED/DIEI

- Elisandra Felix Vieira /SME/COPED/NAAPA

- Cláudio Santana Bispo - SME/COPED/DIEJA

- Lisandra Paes – SME/COPED/DIEFEM

- Thiago Fabiano de Brito – SME/COPED/DF

- Vitor de Matos Nascimento/SME/CODAE

- Karine Evelyn Alves Carvalho – SME/COCEU/PSE

- Taize Grotto de Oliveira – SME/COCEU/DIGP

- Maria Aparecida Costa dos Santos – SME/UNICEU

- Daniel Almeida dos Santos – SMDHC/Igualdade Racial

- Elisa Lucas Rodrigues – SMDHC/igualdade Racial

- Patricia Ruth Prudêncio Torrez – SMDHC /CMI

- Avani Florentino de Oliveira – SMDHC /COMPISP

- Leides Daiana Freitas Fonseca– SME/DRE SA – Supervisão Escolar

- Ana Regina Barbasa Spinardi – SME/DRE/NEER

- Luanna Oliveira de Almeida – SME/DRE/NEER

- Elisângela Silva do Amaral – SME/UE – Gestão

- Adriana de Carvalho Alves Braga – SME/UE – Gestão

- Lucineide Ferreira dos Santos – SME/UE – Professora

- Gilson dos Santos - SME/UE- Professor

- Jamille Anjos Sousa SME/UE - Quadro de Apoio

- Odair Marques da Silva – Sociedade Civil (Universidade Zumbi dos Palmares)

- Ana Paula Pereira Gomes – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)

- Rosana de Souza – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)

- Alexandre César Gilsogamo Gomes de Oliveira – Sociedade Civil (Coletivo Leste Negra e Coletivo Educar Liberta!)

- Arlene Santos Ramos - Sociedade Civil (UNEAFRO)

- Iracema Santos do Nascimento – Sociedade Civil (Representante da Universidade de São Paulo)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo