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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.268 de 15 de Dezembro de 2017

Altera a Portaria nº 8.764, DE 23/12/16, publicada no DOC de 24/12/16, conforme especifica.

PORTARIA Nº 9.268, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
SEI nº 6016.2017/0051094-4
ALTERA A PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, PUBLICADA NO DOC DE 24/12/16, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos IV e V do art. 27 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - .....................
IV - quando em JBD, o professor cumprirá, preferencialmente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;
V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;
............”.

Art. 2º - Fica acrescido o inciso IV ao art. 31 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, renumerando-se o inciso III para IV, conforme segue:
“Art. 31 - ...................
III - planilha com a demanda da U.E. e/ou do território a ser atendido, com o parecer do CEFAI em parceria com Supervisão Escolar, de acordo com o artigo 39 inciso I desta Portaria.
IV - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.”

Art. 3º - Os §§ 1º e 2º do art. 67 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 - .................
§ 1º - A partir de 2019, nas Classes Bilíngues I das Unidades Polo de Educação Bilíngue a matriz curricular deverá contemplar o componente curricular Libras na parte diversificada.
§ 2º - A partir do 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e no Ciclo Autoral das Unidades Polo de Educação Bilíngue, os instrutores de Libras, serão responsáveis pelo ensino e difusão da Libras em formações a serem desenvolvidas para os estudantes ouvintes e à comunidade educativa.”

Art. 4º - O inciso II do art. 68 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, fica alterado conforme segue:
“Art. 68 - .................
II - Nas Unidades Polo de Educação Bilíngue:
a) O Projeto de Libras, conforme especificado no art. 63 desta Portaria, para todos os estudantes surdos e ouvintes, nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral, será desenvolvido pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em parceria com os Professores Bilíngues e Instrutor de Libras, assegurando 1 (uma) atividade semanal do projeto para cada turma, no turno.
b) A partir de 2019, com a inclusão do componente Libras na Matriz Curricular das Classes Bilíngues I, este deverá ser ministrado pelos Professores Bilíngues e Instrutores de Libras.”

Art. 5º - O Art. 70 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, passa a vigorar na seguinte conformidade:
“Art. 70 - Considerando a necessidade de assegurar a plena participação dos estudantes com surdocegueira ou com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, as EMEBSs poderão desenvolver projeto(s), denominado(s) “Projeto(s) Especializado(s)”, que visem o aprofundamento linguístico e eliminar as barreiras encontradas pelos estudantes supracitados no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.
Parágrafo único: Os estudantes integrantes do Projeto Especializado terão suas atividades desenvolvidas juntamente com os demais alunos da mesma turma.”

Art. 6º - Fica suprimido o art. 97 da PORTARIA Nº 8.764, DE 23/12/16, renumerando-se os subsequentes.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo