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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.966 de 2 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a implantação do Manual de Boas Práticas e Procedimentos no Trânsito e Check list diário do veículo, destinados aos condutores de veículos terceirizados e usuários em exercício na SME.

CHEFIA DE GABINETE

SME

 

PORTARIA SME/CHG Nº 8.966, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0077796-0

 

Dispõe sobre a implantação do Manual de Boas Práticas e Procedimentos no Trânsito e Check list diário do veículo, destinados aos condutores de veículos terceirizados e usuários em exercício na SME.

 

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o contido no “caput” do art. 19 do Decreto nº 29.431/90, que estabelece que as autoridades dirigentes das Secretarias Municipais compete designar responsável pela administração, controle e fiscalização de uso adequado dos veículos;

- a possibilidade de oferecer maior segurança aos usuários do serviço de transporte disponibilizado pela SME;

- as regras e normas constantes nos contratos de prestação de serviços celebrado entre a SME e a prestadora de serviços de locação de veículos (leves); e

- a necessidade de divulgar aos condutores dos veículos e usuários as normas de segurança estabelecidas pela SME;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a implantação do Manual de Boas Práticas e Procedimentos no Trânsito (110331117), anexo I; e o Check List diário do veículo (111032959), anexo II, constantes na presente Portaria.

 

Art. 2º Caberá à Chefia imediata divulgar amplamente o contido no Manual de Boas Práticas e Procedimentos no Trânsito, mencionado no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento elaborado internamente, não publicado no Diário Oficial da Cidade São Paulo.