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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.483 de 13 de Dezembro de 2018

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

PORTARIA Nº 8.483, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Revogar a Portaria 9144 de 08/12/2018.

II- Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL I

Presidente

Lilian Barone Vieira RF 638.250.9

Suplente

Sandra Mansini Quadros de Paula RF 608.796/3

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2

Karina da Silva Martins RF 776.300/0

CPL II

Presidente

Karina da Silva Martins RF 776.300/0

Suplente

Sandra Mansini Quadros de Paula RF 608.796/3

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2

Lilian Barone Vieira RF 638.250.9

CPL III

Presidente

Sandra Mansini Quadros de Paula RF 608.796/3

Suplente

Karina da Silva Martins RF 776.300/0

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Marinez Rodrigues Felipe RF 523.179.5/2

Lilian Barone Vieira RF 638.250.9

III – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

VI – A licitação na Modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.144 de 08/12/2018

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo