Dispõe sobre a constituição de Comitê Gestor, vinculado à Assessoria de Articulação SME/DREs do Gabinete do Secretário, para revisão e atualização do Manual de Normas e Procedimentos da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 7.624, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
SEI 6016.2024/0111736-0
Dispõe sobre a constituição de Comitê Gestor, vinculado à Assessoria de Articulação SME/DREs do Gabinete do Secretário, para revisão e atualização do Manual de Normas e Procedimentos da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de organização das normas vigentes e estabelecimento, revisão e atualização de procedimentos de trabalho no âmbito da Secretaria, dos Órgãos Intermediários e das unidades educacionais de maneira a oferecer suporte para as ações administrativas e de apoio às questões pedagógicas;
Considerando a importância de garantir eficiência na tramitação dos benefícios a serem concedidos aos servidores da rede municipal de ensino e da documentação de vida escolar, bem como oferecer melhor atendimento à comunidade;
Considerando o compromisso da Secretaria com vistas à elevação constante da qualidade na prestação do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Gestor responsável pela coordenação dos trabalhos para revisão e atualização do Manual de Normas e Procedimentos da Secretaria Municipal de Educação, vinculado à Assessoria de Articulação SME/DREs do Gabinete do Secretário, composto pelas seguintes servidoras:
Ana Beatriz Bizzarro Terra – RF: 771.269.3
Ananda Grinkraut – RF: 835.922.9
Clarissa Emi Hirao – RF: 916.378.6
Suelen Moutinho Sapucahy de Sousa – RF: 737.834.3
Sueli Aparecida de Paula Mondini – RF: 675.197.1
Art. 2º Os textos relativos aos procedimentos serão elaborados conjuntamente pelas equipes das Coordenadorias e unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário e pela Assessoria de Articulação SME/DREs.
§1º As Coordenadorias e demais unidades poderão indicar os Residentes de Gestão Pública da SME para apoiar os trabalhos relacionados ao Manual.
§2º Para publicação, o procedimento será previamente:
a) validado pelo Coordenador ou responsável pela unidade vinculada ao Gabinete do Secretário;
b) testado e/ou submetido à consulta pública entre os servidores da rede municipal de ensino, a depender do escopo do procedimento;
Art. 3º O Manual de Normas e Procedimentos da SME revisado e atualizado será, gradualmente, divulgado em ambiente virtual para conhecimento geral dos servidores.
Art. 4º A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento original assinado: 108944674
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo