Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” denominados “PTRF – Material Complementar” e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 7.117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
6016.2021/0115404-9
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” denominados “PTRF – Material Complementar” e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.991, de 2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 60.331, de 2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;
- a Portaria SME nº 6.634, de 2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
- a possibilidade de assegurar meios adequados para viabilizar o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos;
- fomentar as atividades educacionais em consonância com o Currículo da Cidade na Rede Municipal de Ensino e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;
- a permanente busca pelo aprimoramento da composição do material pedagógico de uso coletivo;
- a simplificação e a celeridade do processo de aquisição de material de consumo pedagógico, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros extraordinários denominados “PTRF – Material Complementar”.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” destinam-se à aquisição de material de consumo pedagógico, para uso coletivo, diferentes e/ou adicionais aos contidos nos Kits Pedagógicos, definidos em ato próprio e enviados anualmente às Unidades Educacionais.
Art. 2º O valor do repasse será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária de acordo com o número de alunos matriculados, em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O número de alunos mencionado no “caput” será o constante no Censo Escolar/INEP/2020, divulgado por meio da Portaria MEC nº 1.081/2020, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2020.
§ 2º Para as Associações que não participaram do Censo Escolar/INEP/MEC do ano anterior, o cálculo do valor terá como referência o número de alunos matriculados constantes no Sistema EOL/SME utilizado na sua adesão ao Programa.
Art. 3º Os Supervisores Escolares das Diretorias Regionais de Educação - DREs incumbir-se-ão de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º A Associação de Pais e Mestres - APM, deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades - PAA, da Unidade Educacional na conformidade da presente Portaria.
Art. 5º Os recursos do “PTRF - Material Complementar” serão liberados para as associações das Unidades Educacionais beneficiárias que estiverem regulares com a apresentação da prestação de contas do PTRF.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF - Material Complementar” dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 3º repasse de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 7.117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Valores a serem repassados às Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, por meio do “PTRF – Material Complementar”.
Tipo de Unidade Educacional Número de Alunos Valor do Repasse
CEI/CEMEI/CECI/EMEI 1 a 100 2.000,00
101 a 200 4.000,00
201 a 300 6.000,00
301 a 400 8.000,00
401 a 500 10.000,00
501 a 600 12.000,00
601 a 700 14.000,00
701 a 800 16.000,00
801 a 900 18.000,00
901 a 1000 20.000,00
Tipo de Unidade Educacional Número de Alunos Valor do Repasse
EMEF/EMEFM/EMEBS/CIEJA 1 a 400 1.000,00
401 a 800 2.000,00
801 a 1200 3.000,00
1201 a 1600 4.000,00
1601 a 2000 5.000,00
2001 a 2400 6.000,00
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo