Revoga a Portaria nº 3.671/SME/2017 e institui nova Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA Nº 5.974, DE 30 DE JULHO DE 2019
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal Nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE
I – Revogar a Portaria nº 3.671, de 11/04/2017 PÁG. 11.
II- Instituir nova Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
Edmilson Pereira RF: 690.741.5
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Silvia Cristina Herculano RF: 694.875.8
EQUIPE DE APOIO:
Elaine de Cássia Viana RF: 603.263.0
Fábio José da Silva RF: 778.204.7
Wladimir Sancho RF: 674.908.9
Alessandra Dias de Souza Queiros RF: 878.872.3 (Redação dada pela Portaria SME nº 912/2020)
Silvana do Valle Silva RF: 622.622.1 (Redação dada pela Portaria SME nº 912/2020)
Marli de Sá dos Santos Rosa RF: 599.418-7(Redação dada pela Portaria SME nº 977/2021)
SUPLENTES:
Elisangela Barbosa RF: 773.478.2
Luiz Martins Júnior RF: 683.816.2
Marcelo Martins RF: 689.062-8(Redação dada pela Portaria SME nº 977/2021)
Joel de Alcamim Rodrigues RF: 683.960.6
Gerson Santana Pereira RF: 752.810-8 (Redação dada pela Portaria SME nº 8.226/2019)
Erci Simone Dias Luiz RF: 798.807.9
III – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02 Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.
V – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Guaianases proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
VI – A Licitação na Modalidade Pregão será processada pela Comissão permanente de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo