CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.974 de 30 de Julho de 2019

Revoga a Portaria nº 3.671/SME/2017 e institui nova Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA Nº 5.974, DE 30 DE JULHO DE 2019

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal Nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE

I – Revogar a Portaria nº 3.671, de 11/04/2017 PÁG. 11.

II- Instituir nova Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Edmilson Pereira RF: 690.741.5

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Silvia Cristina Herculano RF: 694.875.8

EQUIPE DE APOIO:

Elaine de Cássia Viana RF: 603.263.0

Fábio José da Silva RF: 778.204.7

Wladimir Sancho RF: 674.908.9

Alessandra Dias de Souza Queiros RF: 878.872.3 (Redação dada pela Portaria SME nº 912/2020)

Silvana do Valle Silva RF: 622.622.1 (Redação dada pela Portaria SME nº 912/2020)

Marli de Sá dos Santos Rosa RF: 599.418-7(Redação dada pela Portaria SME nº 977/2021)

SUPLENTES:

Elisangela Barbosa RF: 773.478.2

Luiz Martins Júnior RF: 683.816.2

Marcelo Martins RF: 689.062-8(Redação dada pela Portaria SME nº 977/2021)

Joel de Alcamim Rodrigues RF: 683.960.6

Gerson Santana Pereira RF: 752.810-8 (Redação dada pela Portaria SME nº 8.226/2019)

Erci Simone Dias Luiz RF: 798.807.9

III – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13.278/02 Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Guaianases proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

VI – A Licitação na Modalidade Pregão será processada pela Comissão permanente de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 8.226/2019 - Exclui e inclui membro na CPL.
  2. Portaria SME nº 912/2020 - Exclui e inclui membros na CPL.
  3. Portaria SME nº 977/2021 - Exclui e inclui membros na CPL.