Define critérios para as apresentações artísticas na forma on-line e os respectivos valores de pagamento.
PORTARIA SME Nº 5.937, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Definir critérios para as apresentações artísticas na forma on-line e os respectivos valores de pagamento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o art. 3º da Lei Municipal nº 17.405/2020, que autoriza a programação on line para as Secretarias Municipais;
- o Edital de Credenciamento SME nº 1, de 15/05/2020, que regulamenta a abertura de inscrições para o credenciamento de eventos culturais e artísticos destinados à apresentação em quaisquer equipamentos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Definir critérios para as apresentações artísticas na forma on-line, consoante à autorização expressa no art. 3º da Lei nº 17.405/2020.
Parágrafo único. Todas as apresentações artísticas, bem como as contratações, deverão atender o contido em Edital publicado periodicamente por esta Secretaria para o credenciamento de eventos culturais e artísticos nas áreas de Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro de Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, destinados a eventual apresentação em quaisquer equipamentos públicos desta Secretaria ou na conformidade do disposto no art. 4° da presente Portaria.
Art. 2º As apresentações artísticas na forma on-line, decorrente do Edital de Credenciamento, poderão ocorrer na seguinte conformidade:
I - Para os eventos sem a locomoção do grupo/artista para apresentação nos CEUs, Unidades Educacionais, prédios administrativos, auditórios, bibliotecas, palcos armados, teatros, anfiteatros, cobertos ou ao ar livre: havendo, nesse caso, diminuição dos custos de transporte e locomoção de equipe técnica, integrantes e equipamentos de luz, som e cenário;
II - Para os eventos em que haja a locomoção do grupo/artista para apresentação nos CEUs, Unidades Educacionais, prédios administrativos, auditórios, bibliotecas, palcos armados, teatros, anfiteatros, cobertos ou ao ar livre, são mantidas as condições expressas no Edital de Credenciamento com o pagamento integral do valor do cachê/remuneração do evento contratado.
III - Os eventos devem estar disponíveis para todos os munícipes da cidade de São Paulo de forma gratuita, ao vivo e gravado, durante tempo determinado em comum acordo entre a SME e o grupo/artista contratado.
Art. 3º Os valores de pagamento das apresentações artísticas serão realizados conforme segue:
I - Para os eventos sem a locomoção, poderá haver a redução de até 50% no valor do cachê/remuneração do evento contratado, com a devida anuência do respectivo grupo/artista;
II - Para os eventos em que haja a locomoção para apresentação, o pagamento do valor do cachê/remuneração será integral conforme estabelecido no Edital de Credenciamento SME, tendo em vista os custos de transporte e locomoção dos artistas, equipe de produção e equipamentos para realização do evento.
Art. 4º Na hipótese de contratação por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, as apresentações deverão ser precedidas de justificativa dos valores a serem pagos, preferencialmente com a comprovação, pelo artista ou grupo, dos valores cobrados por eles em eventos similares, sem prejuízo de outros elementos aptos a justificar a formação dos preços; devendo, também, serem observados os critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo