Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PORTARIA SME Nº 5.434, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Processo SEI 60162023/00828449
CONSTITUI A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PREVISTA NO ARTIGO 10 DA Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do quadro magistério municipal, do quadro dos profissionais de educação, com as atribuições dos respectivos cargos:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SME
a) Selma Lúcia dos Santos, RF 819.415.7;
b) Zélia Jorge Pessoa, RF 668.482.3;
II – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes do quadro do magistério municipal, do quadro dos profissionais de educação, Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
a) Gina Laís Abenza, RF 538.423.1;
b) Renata Almeida Vieira, RF 845.147.8;
III – representantes da Secretaria Municipal de Gestão - COGESS- Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor
a) Hélio Mitsuru Iha, RF 575.829.7;
b) Teresa Cristina Finotto Visani, RF: 612.874.2;
IV – representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD
a) Marly dos Santos – RG 18.000.545 (SSP/SP);
b) Severina Eudoxia da Silva – RF 835.729.3;
Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Dário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo