Altera o artigo 6º da Portaria SME nº 166, de 08/01/15, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.031, DE 15 DE JULHO DE 2016
Altera o artigo 6º da Portaria SME nº 166, de 08/01/15, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o interesse da Secretaria Municipal de Educação no desfazimento de matérias didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, de modo a garantir maior eficiência e racionalização de suas atividades;
- o caráter permanente de desfazimento de bens realizado pela Secretaria Municipal de Educação;
- a necessária observância aos princípios da impessoalidade e isonomia na destinação dos materiais irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis;
- a necessidade de constante reaproveitamento dos materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis pela Secretaria Municipal de Educação;- os argumentos expostos, que permitem concluir, em nova reflexão sobre o tema, não haver violação à norma do artigo 73, § 10 da Lei n° 9.504/97.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 166, de 08/01/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A doação de que trata o art. 4º desta Portaria será realizada nos termos do Decreto Municipal nº 56.947, de 25/04/16, inclusive em ano eleitoral.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo