Altera o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SME nº 5.474, de 20 de maio de 2025, com vistas a planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional – Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA SME Nº 4.825, DE 10 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2023/0095061-9
Altera o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SME nº 5.474, de 20 de maio de 2025, com vistas a planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional – Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- os resultados parciais, os aprendizados institucionais e a necessidade de continuidade das ações de planejamento, formação, monitoramento e avaliação desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SME nº 5.474, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para o ano de 2026, o Grupo de Trabalho – GT, instituído pela Portaria SME nº 5.474, de 2025, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional – Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho manterá suas atribuições e forma de atuação previstas na Portaria SME nº 5.474, de 2025, com atualização do seu Plano de Trabalho, de modo a contemplar as demandas, os desafios e as prioridades do processo de implementação no ano de 2026.
Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação dos 4 primeiros, a saber:
Renato Gil Carneiro dos Santos - RF: 820.693.7 - CODAE/SME
Alex Wilson da Silva Fonseca - RF: 917.902.0 - CODAE/SME
Clodoaldo Gomes Alencar Junior - RF: 748.748.7 - CODAE/SME
Vanessa Araújo Dias - RF: 916.165.1 - CODAE/SME
Vitor de Mattos Nascimento - RF: 810.646.1 - CODAE/SME
Fernanda Lourenço de Menezes - RF: 810.780.7 - CODAE/SME
Michelle Alessandra de Castro - RF: 811.521.4 - CODAE/SME
Eliana Menegon Zaccarelli - RF: 811.524.9 - CODAE/SME
Katia Iared Sebastião Romanelli - RF: 776.529.1 - CODAE/SME
Viviane Ferri Ross Perucha - RF: 828.571.3 - CODAE/SME
Helena Maria Novaretti Ferreira - RF: 775.481.7 - CODAE/SME
Mariana Ramalhoso Alves - RF: 803.744.2 - CODAE/SME
Daniella Pereira Chichon - RF: 811.290.8 - CODAE/SME
Tamíris Allebrandt - RF: 919.994.2 - CODAE/SME
Gislaine da Silva Brito - RF: 918.746.4 - CODAE/SME
Ellis Mara Barbosa Elias Marta e Silva - RF: 753.826.0 - EMFORPEF/SME
Tatiana do Nascimento Fonseca - RF 790.665.0 - EMFORPEF/SME
Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha - RF: 723.350.7 - COPED/SME
Tiemi Okimura Kerr - RF: 841.894.2 - COPED/SME
Patrícia Lucena da Silva - RF: 920.285.4 - COPED/SME
Samir Ahmad dos Santos Mustapha - RF: 794.413.6 - COPED/SME
Eva Santos - RF: 816.177.1 - COPED/SME
Janete Rodrigues Stocco - RF: 623.469.1 - COPED/SME
Regina França Guimarães Ferreira - RF: 848.443.1 - COPED/SME
Soraia Aparecida Cruge Morales Sena - RF: 728.610.4 - COPED/SME
Natália Arantes Martins de Souza - RF: 817.997.2 - COCEU/SME
Aline Araújo Silva - RF: 845.969.0 - COCEU/SME
Cleia Teixeira da Silva - RF: 791.001.1 - COCEU/SME
Fabiana França Barbosa - RF: 753.685.2 - DRE/BT
Katia Aparecida de Castro - RF: 809.074.2 - DRE/BT
Carina Weishaupt Vieira Lima - RF: 916.143.1 - DRE/BT
Valéria Roma de Freitas - RF: 811.038.7 - DRE/BT
James Andreas Maier - RF: 771.611.7 - DRE/CL
Daniela Duarte - RF: 750.907.3 - DRE/CL
Samara Manzano Breda Leite - RF: 811.107.3 - DRE/CL
Ian Taira Simões - RF: 916.144.9 - DRE/CL
Cintia Santos Rodrigues Fialho - RF: 808.395.9 - DRE/CS
Andrea Mariana Nunes da Costa Teixeira - RF: 811.648.2 - DRE/CS
Elaine Cristina Lima Folster - RF: 917.907.1 - DRE/CS
Renata Maleh Gatti - RF: 918.747.2 - DRE/CS
Carla Soares Mota - RF: 837.266.7 - DRE/FB
Laís Cristina Resende Duque - RF: 843.922.2 - DRE/FB
Patrícia Almeida Leite Galleta - RF: 828.554.3 - DRE/FB
Renata Maciel Nunes - RF: 811.026.3 - DRE/FB
Silvana Aparecida Cipulla de Godoy - RF: 675.452.0 - DRE/G
Marta Nunes de Brito da Silva - RF: 699.380.3 - DRE/G
Lindsey de Faria Cid Rezende da Silva - RF: 916.152.0 - DRE/G
Luisa Ivana Almeida Da Silva - RF: 916.176.7 - DRE/G
Ana Clara de Oliveira Cruz - RF: 846.452.9 - DRE/IP
Lívia Guimarães Arruda - RF: 793.620.6 - DRE/ IP
Marissol Franco Bloisi - RF: 775.357.8 - DRE/IP
Antonella Zogbi Gomes Pinto - RF: 810.988.5 - DRE/IP
Maria Tereza Vieira Schinzari - RF: 551.489.4 - DRE/IQ
Juliana Del Campo dos Santos Sanches - RF: 839.853.4 - DRE/IQ
Karla Evelyn Cook - RF: 827.429.1 - DRE/IQ
Glaucia Rodrigues A. Alencar - RF: 775.156.7 - DRE/IQ
Fabiana Lopes Laurito - RF: 798.749.8 - DRE/JT
Thioni Carretti Di Siervi - RF: 801.768.9 - DRE/ JT
Maíra Ladeia Rodrigues Curti - RF: 810.784.0 - DRE/JT
Agnes dos Santos Pinheiro - RF: 828.551.9 - DRE/JT
Fábio Henrique Vicente - RF: 738.807.1 - DRE/MP
Vanessa Fernandes dos Santos - RF: 756.520-1 - DRE/MP
Sâmia Rocha Alves - RF: 878.297.1 - DRE/MP
Maria Cecília Toledo Catalani - RF: 919.993.4 - DRE/MP
Isabela da Conceição Silva Iagallo - RF: 808.763.6 - DRE/PE
Luciana Meneghetti - RF: 724.004.0 - DRE/PE
Amanda Bianchi Leonardo Rodrigues - RF: 775.354.3 - DRE/PE
Daniela Bittencourt Martins - RF: 777.331.5 - DRE/PE
Karina Gama dos Santos Andrade - RF: 916.150.3 - DRE/PE
Luiz Augusto Finatti - RF: 841.879.9 - DRE/PJ
Manuella Alves da Silva - RF: 853823-9 - DRE/PJ
Fernanda Sobral Capasso - RF: 816.059.7 - DRE/PJ
Maria Paula Benez - RF: 776.387.5 - DRE/PJ
Rose de Castro Barros - RF: 813.155.4 - DRE/AS
Renata Lopes Neto Alves - RF:791.970.1 - DRE/SA
Lívia da Cruz Esperança - RF: 817.872.1 - DRE/SA
Fernanda Borges do Nascimento Chagas - RF: 827.401.1 - DRE/SA
Lia de Araujo Barbosa - RF: 780.766.0 - DRE/SM
Paula Veronesi Batista Alves - RF:747.983.2 - DRE/SM
Letícia Tiemi Saito - RF: 917.906.2 - DRE/SM
Flavia Costa Correa - RF: 917.905.4 - DRE/SM
Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho - GT serão realizados nos dias: 27/03, 24/04, 22/05, 02/07, 31/07, 28/08, 25/09, 23/10 e 27/11/2026, das 9h00 às 16h00, em local a ser definido pela Coordenação do GT.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente e mediante justificativa formal, alterar as datas e os locais dos encontros.
§ 2º Para o cumprimento do cronograma de ações, em caráter extraordinário, outros encontros do GT poderão ser realizados.
Art. 5º Os servidores integrantes do GT terão dispensa das horas coincidentes com o período dos encontros, nos respectivos dias, condicionada à apresentação de comprovante de presença à chefia imediata, no prazo de até 3 (três) dias úteis após cada encontro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo