Constitui Comissão de Apuração Preliminar para apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2024/0002301-9.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 436, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
6016.2024/0002301-9
O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Fabiana Maia Siqueira Morone, RF 752.495.1
- Cintia Paes dos Santos Alves, RF 799.379.0
- Ana Beatriz Bizzarro Terra, RF 771.269.3
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2024/0002301-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo