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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.299 de 18 de Maio de 2020

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021.

PORTARIA Nº 4.299, DE 18 DE MAIO DE 2020.

SEI 6016.2020/0043485-2

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO,

- as disposições da Portaria SF nº 85, publicada no DOC de 08/05/2020, em especial, a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários dos Poderes Executivo e Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Grupo de Planejamento – GP, para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021, assim organizado:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO – U.O. 16.10

Unidade Nome RF E-mail

CIEDU André Machado Sanches 732.270.4 andre.sanches@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGED Fátima Cristina Abrão 675.374.4 fatimaabrao@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPED Daniela Harumi Hikawa 801.611.9 dhhikawa@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGEP Mariza Leiko Kubo 118.611.6 marizakubo@sme.prefeitura.sp.gov.br

COCEU Maria de Fátima de Brum Cavalheiro 590.889.2 mbrum@sme.prefeitura.sp.gov.br

COAD Fabiana Maia Siqueira Morone 752.495.1 fabiana.morone@sme.prefeitura.sp.gov.br

COTIC Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior 853.412.8 silvio.vasconcelos@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN Marcia Tamiko Moriya 645.483.6 marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br

II - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23

Unid. DRE Nome RF E-mail

16.11 Ipiranga Marta Malheiros Adriano 690.979.5 martaadriano@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.12 Jaçanã/Tremembé Suelen Moutinho Sapucahy de Souza 737.834.3 pfrosa@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.13 Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso 710.696.3 jussaracardoso@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.14 Pirituba Rui da Silva Lima 656.428.3 rui.lima@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.15 Campo Limpo Regina Paula Collazo Bertuccioli 694.014.5 rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.16 Capela do Socorro Carolina Nogueira Droga 694.109.5 cdroga@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.17 Penha Luci Batista Costa Soares de Miranda 601.136.5 lbmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.18 Santo Amaro Lineia Ruiz Trivilin 634.856.4 ltrivilin@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.19 Itaquera Márcia Marques dos Santos 590.871.0 marciamarqsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.20 São Miguel Jair Sipioni 551.809.1 jsipioni@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.21 Guaianases Lucimeire Cabral de Santana 676.749.4 lcsantana@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.22 Butantã Regina Paula Collazo Bertuccioli 694.014.5 rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.23 São Mateus Mirtes Innocencio da Silva 638.991.1 mirtessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

III - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24

Unidade Nome RF E-mail

CODAE Josselia Aparecida Fosia Carneiro da Fontoura 542.582.4 jfontoura@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Fabíola Gaigher Pereira 814.770.1 fgaigher@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite 574.318.4 eaosilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Designar a Senhora Minéa Paschoaleto Fratelli, RF nº 694.689.5 (mpfratelli@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o Senhor Pedro Rubez Jeha, RF nº 747.753.8 (pedro.jeha@sme.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2021, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – Participar do processo de capacitação para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2021, composto por reuniões a serem realizadas com os representantes das Secretarias e com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SF/SUPOM, e pelas orientações contidas no Manual de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária 2021 e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2021 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, com o Plano Plurianual 2018–2021, com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária de 2021;

V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI – Cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária 2021 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações orçamentárias e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;

VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.

Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos à Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2021 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF nº 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como Suplente, Paula de Carvalho Guimarães, RF nº 796.546.0 (paula.guimaraes@sme.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano Raimundo, RF nº 746.950.1 (bruno.caetano@sme.prefeitura.sp.gov.br) será o responsável pela ordenação e entrega eletrônica da Proposta Orçamentária da SME para o ano de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo