Altera a Portaria SME nº 7.779, de 25/11/16, que regulamenta o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 3.587, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Altera a Portaria SME nº 7.779, de 25/11/16, que regulamenta o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de dar cumprimento mais abrangente aos dispositivos contidos no Decreto nº 56.877/16,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído parágrafo único ao art. 8º da Portaria SME nº 7.779/16, com a seguinte redação:
“Art. 8º - .....................
Parágrafo único: Além dos serviços previstos no caput deste artigo, caberá ainda, ao Gestor do CEU e da Unidade Educacional que mantém Polo UNICEU as seguintes atribuições:
I - controlar, validar e efetivar o apontamento da folha de frequência individual dos Servidores designados para o Polo UniCEU/UAB no Sistema SIGPEC RH e, até o quinto dia útil do mês subsequente, encaminhar à Diretoria do Núcleo Técnico da UniCEU para assinatura da chefia e arquivo;
II – encaminhar à Diretoria do Núcleo Técnico da UniCEU para ciência, assinatura da chefia e arquivo, a folha de comunicado interno de faltas, após o término de cada ano;
III - manter em arquivo do CEU ou Unidade Educacional responsável pelo apontamento, fotocópias da folha de frequência individual e folha de comunicado interno de faltas, com o carimbo “confere com original”;
IV - ajustar condições para autorização de férias e folgas, de acordo com as possibilidades do Polo UniCEU/UAB com a devida anuência do Núcleo Técnico da UniCEU.”
Art. 2º - O inciso VI do art. 13 da Portaria SME nº 7.779/16, passa a vigorar conforme segue:
“VI – administrar, acompanhar e zelar pela vida funcional dos servidores lotados no Polo de Apoio Presencial, bem como pela sua frequência.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo