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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.582 de 29 de Maio de 2015

Fica instituída Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a qualidade da educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147

PORTARIA 3582/15 - SME DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a Qualidade da Educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147;

- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que trata dos princípios que devem reger a seleção de consultores;

- a Portaria nº 717/2006, do Ministério das Relações Internacionais, que aprova normas e procedimentos para celebração de atos de cooperação técnica decorrentes de acordos firmados entre o Governo Brasileiro e organismos internacionais;

- as orientações da Corregedoria Geral da União – CGU, no que se refere às práticas que podem contribuir para a transparência e objetividade do processo seletivo;

- as orientações expressas no Guia de Execução de Projetos da UNESCO no Brasil;

- a necessidade de estabelecer procedimentos e fluxos para a seleção e análise de currículos para contratação, dentro do Projeto, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e a UNESCO, denominado “Inovações para a qualidade da educação: da gestão à sala de aula” – PRODOC 914 BRZ 1147, para analisar, selecionar currículos e indicar consultores para contratação, integrada pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro designado:

Membros titulares:

* Marcela Musa Costa Bravo Roman – RF 807.267.1 – SME Gabinete;

* Ailton Carlos Santos – RF 678.387.2 – DOT Núcleo de Avaliação Educacional;

* Eliana Maria Reis Araújo – RF 568.964.3 – Coordenadoria de Programas Especiais e CEU;

* Glauco Silva de Carvalho – RF 822.042.5 – CONAE G;

* Ivone Mosolino – RF 610.296.4 – DOT Educação Infantil;

* Jeane de Jesus Zanetti Garcia – RF 583.517.8 – DOT Gabinete;

* Juliana da Cruz Monteiro – RF 821.120.5 – SME Gabinete;

* Kayna Aparecida Turchiai – RF 777.131.2 – DOT Educação Especial;

* Leila de Cássia José Mendes da Silva – RF 571.063.4 – DOT Gabinete;

* Lídia Silva Guimarães Godoi – RF 711.056.1 – DOT Educação Infantil;

* Lívia Maria Antongiovanni – RF 551.862.8 – DOT Educação de Jovens e Adultos;

* Luzia Aparecida Pedrassoli – RF 608.467.2 – CONAE G;

* Marcia Cordeiro Moreira – RF 680.848.4 – DOT Ensino Fundamental e Médio;

* Maria Cecília Carlini Macedo Vaz – RF 609.598.4 – Coordenadoria de Programas Especiais e CEU;

* Marisa Aparecida Romeiro Noronha – RF 770.689.1 – DOT Ensino Fundamental e Médio;

* Michelly Francini Brassaroto do Amaral – RF 782.718.1 – DOT Núcleo de Avaliação Educacional;

* Olga Maria Freitas de Oliveira Falleiros Lebrão – RF 695.457.0 – DOT Educação Especial;

* Roseli Aparecida de Oliveira Pereira – RF 620.462.7 – DOT Educação de Jovens e Adultos;

* Sueli Aparecida Vaz – RF 591.086.2 – SME Gabinete.

Raquel Fermiano Saunier Martins – RF 657.666.4 – CEU-FOR;(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Daienne Amaral Machado – RF 823.225.3 – SME Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Rafael Ferreira Silva – RF 792.423.2 – DOT Núcleo de Educação Etnico-Racial;(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Edna de Fatima Santos Giannini – RF 672.142.7 – SME Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Patrícia da Silva – RF 723.605.1 – DOT Educação Infantil;(Redação dada pela Portaria SME nº 437/2016)

Gilberta Alessandra Redigolo – RF: 801.268-7 – COPED Núcleo Técnico de Avaliação;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Fernanda Campagnucci Pereira – RF: 810.878-1 – SME Gabinete / COCIN;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Luiz Claudio Marques Campos – RF: 810.658-4 – SME Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Cristiane Santana Silva – RF: 791.265-0 – COPED Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidade;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Cleber Ferreira dos Santos – RF: 790.752-4 – COPED Núcleo de Educação Étnico-Racial;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Daniela da Costa Neves – RF: 723.471-6 – COPED Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Edna Rodrigues Araújo Rossetto – RF: 823.032-3 – COCEU;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Marian Salles Gomes Bellamy – RF: 835890-7 – COAD;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Eduardo Spano Junqueira de Paiva – RF: 835.896-6 – COTIC;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Cristhiane de Souza - RF 6786316- COPED- Núcleo Técnico de Avaliação;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Edgar Alves da Silva -RF 62387423- COPED- DIEJA;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Aymée Beatriz Vicente – RF 822.253-3- CODAE- SME/GABINETE;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Priscilla Corrêa dos Santos - RF 839.189.1-1 - SME CIEDU;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Christina Alexandra Telles da Silva – RF 537.838.9 – SME COGEP;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

José Roberto de Campos Lima – RF RF 728 538 8- COPED – DIEFEM;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Felipe de Souza Costa – RF 790 670 6- COPED – DIEFEM;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Mayra Regina Vidal, RF 807.762-2- COPED – COCEU;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Antonio Felinto Ferreira de Araujo – RF 801146-0- COAD -SME / GABINETE;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Silvana Lucena dos Santos Drago - RF 508470.9- COPED - DIEE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Clodoaldo Gomes Alencar Júnior – RF RF 748.748-7 - COPED-Núcleo Técnico de Currículos(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Vera Lúcia Benedito -RF 807.829-0 – COPED- Núcleo de Educação Étnico-Racial(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Cristiano Rogério Alcântara – RF 691.877-8 – COPED- DIEI(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Fernanda Regina de Araújo Pedroso – RF 838.640-4 – COPED –GABINETE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Rosana Monteiro – RF 507.442-8- COGED- SME/GABINETE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Ananda Grinkraut – RF 835.922-9 - COPLAN- SME/GABINETE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

Membros suplentes:

* Alessandra Arrigoni – RF 780.711.2 – DOT Educação Infantil;

* Alessandra Perossi Brito – RF 720.506.6 – DOT Educação de Jovens e Adultos;

* Alexandre de George Guimarães – RF 800.899.0 – CONAE G;

* Ana Paula Ignácio Masella – RF 796.382.3 – DOT Educação Especial;

* Débora Baroudi Nascimento – RF 797.576.7 – DOT Ensino Fundamental e Médio;

* Fabio Oliveira Silva – RF 725.032.1– DOT Núcleo de Avaliação Educacional;

* Solange Romagnoli de Andrade – RF 606.912.6 – SME Gabinete;

* Tania Nardi de Pádua – RF 539.734.1 – DOT Gabinete;

* Yuri Scardino – RF 802.245.3 – Coordenadoria de Programas Especiais e CEU.

Antonio Felinto Ferreira de Araujo – RF 801.146.0 – CONAE Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Michelly Francini Brassaroto do Amaral – RF 782.718.1 – DOT Núcleo de Avaliação Educacional.(Redação dada pela Portaria SME nº 7.534/2015)

Andre dos Santos Paula – RF: 836.099-5 – Coordenador – COAD Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Fernanda de Paula Xavier – RF: 7976445 – COAD;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Leonardo Spicacci Campos – RF: 835.882-6 – COPED Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Luciano José de Souza Paula – RF: 736.612-7 – COCIN;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Margarete Gaspar de Almeida – RF: 827.291-3 – SME Gabinete;(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Raquel Fermiano Saunier Martins – RF: 657.666.4 – COPED Núcleo Técnico CEUFOR(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Tania Nardi de Pádua – RF: 539.734.1 – COPED Gabinete.(Redação dada pela Portaria SME nº Portaria SME nº 6.813/2016)

Fábio Oliveira Silva - RF 7250321 – COPED- Núcleo Técnico de Avaliação;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Selmo Henrique de Araújo - RF 79161592- COPED- Divisão de Educação de Jovens e Adultos;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Silvia Siniciato Canavese – RF 776.834-6- CODAE- SME/ GABINETE;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Marcelo Cabral Schwarzberg Milanello RF: 836.432.0-3 – SME CIEDU;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Irany de Araujo Silva - RF 553.316-3- COPED - COCEU(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Alexandre de George Guimarães – RF 800899-0. – COAD – SME/GABINETE;(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Ana Paula Ignácio Masella - RF 796382-3- COPED- DIEE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Linéia Ruiz Trivilin - RF 634.856-4- COPED- Núcleo Técnico de Currículos(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik -RF 722.018 -9- COPED – Núcleo de Educação Étnico-Racial(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Leandro Monteiro Dal Bò - RF 828699-0- SME – COTIC(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Christiane Franklin Moreira de Freitas - RF 727.833-1- COPED- DIEI(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Carolina Sciarotta Gomes dos Reis- RF 809838-7- SME – COCIN(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Magaly Ivanov – RF 583.533-3- COPED- Centro de Multimeios(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

 

Ana Beatriz Bizarro Terra – RF 771.269-3- COGED- SME/ GABINETE(Redação dada pela Portaria SME nº 3.541/2017)

Parágrafo Único: Para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão ser formadas subcomissões constituídas, obrigatoriamente, por 02 (dois) membros da área demandante do Termo de Referência e 01 (um) indicado pelo Presidente, dentre os membros da Comissão, em até 05 (cinco) dias da publicação do Edital, para contratação de consultor ou empresa na modalidade produto.

Art. 2º - São atribuições da Comissão de Análise e Seleção de Currículo:

I. Participar das Subcomissões nomeadas pelo Presidente da Comissão.

II. Realizar as atividades previstas no processo de seleção, dentro dos prazos estabelecidos, observando os princípios da legalidade e da impessoalidade.

III. Registrar as informações referentes ao processo de seleção utilizando os anexos indicados no Manual de Rotina Interna para Contratação de Consultores no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre SME e UNESCO.

Art. 3º - São atribuições da Subcomissão de Análise e Seleção de Currículos:

I. Tomar ciência expressa da participação na Subcomissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do Edital para contratação de consultor ou empresa na modalidade produto, nos termos do Anexo III, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

II. Atribuir pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional, bem como os critérios de desempate, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Edital, na conformidade do Anexo VIII, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

III. Realizar a análise de todos os currículos enviados, por e-mail, pela Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP, de acordo com as exigências do Edital e registrar as pontuações no Anexo IX, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

IV. Comunicar os candidatos, por e-mail, sobre a sua participação ou não na etapa de entrevistas, nos termos dos Anexos X e XI, respectivamente, referidos no inciso II do art. 2º desta Portaria.

V. Realizar entrevistas e fazer registros individuais sobre cada candidato utilizando o Anexo XII, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

VI. Conferir os documentos, exigidos no Edital, apresentados pelo candidato.

VII. Receber as cópias autenticadas dos documentos exigidos no Edital, no caso de entrevista por telefone.

VIII. Registrar a classificação final dos candidatos de acordo com o Anexo XIV, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

IX. Comunicar os candidatos, por e-mail, sobre a classificação final, conforme Anexo XV, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

X. Enviar e-mail ao candidato selecionado para a vaga de consultor, na conformidade do Anexo XVI, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

XI. Solicitar a formalização de desistência do candidato, conforme Anexo XVII, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria e indicar o candidato seguinte para contratação, quando necessário.

XII. Emitir Parecer Técnico, nos moldes do Anexo XVIII, referido no inciso II do art. 2º desta Portaria.

XIII. Encaminhar à Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP os seguintes documentos originais:

a) anexos: III, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII, referidos no inciso II do art. 2º desta Portaria;

b) documentos pessoais: RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço e, se professor de universidade pública, declaração de vinculo e horários.

XIV. A Comissão encerrará o processo seletivo em até 30 dias, a contar da publicação do Edital, para contratação de pessoa física ou pessoa jurídica, na modalidade produto.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 7.534/2015 - Altera o artigo 1º.
  2. Portaria SME nº 437/2016 - Altera o artigo 1º.
  3. Portaria SME nº 6.813/2016 - Altera o artigo 1º.
  4. Portaria SME nº  3.541/2017 - Altera o artigo 1º.