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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.346 de 12 de Fevereiro de 2020

Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

PORTARIA Nº 2.346 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,

RESOLVE:

I – Instituir nova Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, composta pelos seguintes membros:

CPL/DRE- CL 01

PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4

EQUIPE DE APOIO

José Luiz Francisco Chagas RF 839.702.3

Felipe Pires Morandini RF 877.880.9

Ione Braga de Oliveira RF 620.572.1

Claudia Alexandra de Oliveira RF 757.767.2

Paulo Sergio Ariede RF 621.911.0

Tsutomu Nishimoto RF 608.847.3

Vera Lúcia Alves RF 723.546.1

Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4

CPL/DRE - CL 02

PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4

PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

EQUIPE DE APOIO

José Luiz Francisco Chagas RF 839.702.3

Felipe Pires Morandini RF 877.880.9

Ione Braga de Oliveira RF 620.572.1

Claudia Alexandra de Oliveira RF 757.767.2

Paulo Sergio Ariede RF 621.911.0

Tsutomu Nishimoto RF 608.847.3

Vera Lúcia Alves RF 723.546.1

Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2

II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 4.896 de 21 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo