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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.230 de 23 de Fevereiro de 2017

Diretrizes para a elaboração do calendário de atividades 2017 nas UES, CEUS, EMEFS, EMEBS, EJA, CEIS.  

PORTARIA Nº 2.230, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o art. 2º da Portaria SME nº 7.775, de 25 de novembro de 2016, republicada no DOC de 01/12/16, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2017 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 7.775, de 25 de novembro de 2016, republicada no DOC de 01/12/16, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2017 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de §§ 6º e 7º:

“Art. 2º - As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades – 2017 assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns: 

.................................................................................................................................................................................................................

§ 6º - As unidades educacionais com oferta da EJA Regular deverão prever um sábado letivo no 1º semestre, de modo a garantir 100(cem) dias letivos no período.

§ 7º - As unidades educacionais com Ensino Fundamental deverão dedicar uma de suas Reuniões Pedagógicas, a ser realizada na primeira quinzena de maio, à análise dos resultados da Prova Diagnóstica São Paulo.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo