Constitui Grupo de Trabalho – GT “O Coordenador Pedagógico e a Reestruturação do Ensino Médio” do Novo Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/02/2022
PORTARIA SME Nº 1.711, DE 15 DE MARÇO DE 2022
6016.2022/0018320-9
Constitui Grupo de Trabalho – GT “O Coordenador Pedagógico e a Reestruturação do Ensino Médio” do Novo Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED/NTC/NAI, no uso das competências legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 13.415/2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece mudanças na estrutura do Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CP nº 4, de 17/12/2018, que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica;
- a Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;
- a Resolução CME nº 02/2021, que estabelece as Diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;
- o Parecer CME nº 06/2021, que estabelece as matrizes curriculares do Novo Ensino Médio;
- os Pareceres CME nº 10 e 11/2021, que aprovam os planos cursos do Itinerário de Formação Profissional para o Novo Ensino Médio;
- o Comunicado SME nº 1.255/2021, que organiza as Unidades de Percurso que compõem os Itinerários Formativos de Aprofundamento;
- o Comunicado SME nº 1.429/2021, que organiza as Unidades de Percurso Integradas que compõem o Itinerários de Formação Profissional;
- a publicação do Currículo da Cidade – Ensino Médio e de seus documentos orientadores;
- a necessidade de orientação para a implementação do Novo Ensino Médio;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT “O Coordenador Pedagógico e a Reestruturação do Ensino Médio” composto por técnicos da Secretaria Municipal de Educação, assessores contratados e Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS Helen Keller, objetivando a implementação do Novo Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino – RME.
§ 1º O GT dará ênfase ao papel fundamental exercido pelos Coordenadores Pedagógicos das EMEFMs e da EMEBS, responsáveis pelo Ensino Médio nas unidades educacionais.
§ 2º O GT poderá contar também com a participação de representantes das Divisões Pedagógicas - DIPEDs, Supervisores Escolares e Diretores de EMEFMs e da EMEBS Helen Keller.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e discussões com o objetivo de consolidar a implementação do Currículo da Cidade – Ensino Médio, das Unidades de Percurso de Aprofundamento, das Unidades de Percurso Integradas, além de intensificar a integração dos profissionais responsáveis pelo Itinerário de Formação Profissional;
II - elaborar documento orientador dirigido exclusivamente aos Coordenadores Pedagógicos responsáveis pelo Ensino Médio, a fim de sistematizar as discussões e pontos acordados no âmbito do GT.
Art. 4º Os encontros serão realizados por meio da plataforma Teams, a ser disponibilizada, no horário das 9h às 16h, nas seguintes datas: 03/03; 07/04; 05/05; 02/06; 18/08; 08/09; 13/10; 10/11, com dispensa de ponto do dia, inclusive do cargo em acúmulo, aos seguintes Coordenadores Pedagógicos que atuam na Etapa do Ensino Médio em exercício nas EMEFMs e na EMEBS:
Érica Regina Zerbatti Jarnyk - RF 728.156.1 - EMEFM Antônio Alves Veríssimo
Soraia Alexandra Zanzine - RF 555.547.7 - EMEFM Guiomar Cabral
Felipe Zuculin da Fonseca - RF 857.305.1 - EMEFM Vereador Antônio Sampaio
Maria Imaculada Vaneli?de Carvalho?- RF 716.191.3 - EMEFM Darcy Ribeiro
Daniella de Castro Marino Rubio - RF 820.760.7 - EMEFM Prof. Derville Allegretti
Jonas da Rocha Vilela - RF 724.987.0 - EMEBS Helen Keller
Alexandre Afrânio Hokama Silva?-?RF: 792.148.9 - EMEFM Prof. Linneu Prestes
Zuleica Favero Lopes - RF?700.536.9 - EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello
Sandra Dias Paza Spadaro - RF 798.405.7 - EMEFM Rubens Paiva
Art. 5º A dispensa do ponto do dia ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/NTC/NAI, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da reunião.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo