Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 1575, DE 07 DE MARÇO DE 2022
6016.2022/0015109-9
Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pelo primeiro designado, na seguinte conformidade:
- Rafael Batista Ortega - RF: 752.491.9 (SME/COPED/NTA)
- Bruna Meira Altino - RF: 836.166-5 (SME/COSERV/DIAL - NUMEL)
- Eliana Sousa Santana - RF: 729.905-2 (SME/COPED/DIEFEM)
- Jonas Ribeiro dos Santos - RF: 774.942-2 (SME/COPED/NTC)
- Luana Louise de Figueiredo Fernandes - RF: 775.644-5 (SME/COPED/DIEJA)
- Shirley Teixeira da Silva - RF: 817.377.0 (SME/COTIC)
- Tânia Aparecida Feitosa Medeiros - RF: 775.614-3 (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições)
- Vera Cristina Prado Nunes Garrossino - RF: 735.850.4 (SME/COSERV/DIAL)
Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.
Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:
I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;
II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;
III - decidir o destino do material para desfazimento;
IV - coordenar o processo total de desfazimento;
V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;
VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DREs, na conformidade do item 3 do Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 5.959, de 11/12/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo