Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PORTARIA SME Nº 1.323, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002. para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, com as atribuições do referido cargo:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SME
a)Tatiana do Nascimento Fonseca, RF nº .790.665.0;
b)Gina Laís Abenza, RF nº 538.423.1.
II – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, Auxiliar Técnico de Educação
a)Deise dos Santos Almeida, RF nº: 795.025.0;
b)Natache Caroline Sousa Monteiro, RF n,º 825.977.1.
III – representantes da Secretaria Executiva de Gestão - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/COGESS
a)Teresa Cristina Finotto Visani (titular), RF: nº 612.874.2;
b)Rodrigo Bornstein Martinelli. (titular), RF nº . 834.053.6;
c)Claudio Dimer Magrini (suplente), RF nº 6675387;
d)Helio Mitsuru Iha (suplente), RF nº 575.829.7.
IV – representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD
a)Marly dos Santos (titular), RG nº 18.000.545-5;
b)Fernando Schramm, (suplente), RG nº 27.425.555-8.
Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo