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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.081 de 29 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 1.081, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0005504-2

 

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 63.111, de 29/12/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Diretorias Regionais de Educação e Órgãos Centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão organizar a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, observados os procedimentos definidos na presente Portaria.

 

Art. 2º Nos dias com suspensão de expediente conforme estabelecido no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 2023, a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação, referentes aos dias de expediente suspenso.

 

Art. 3º O recesso compensado será organizado mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se:

a) Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;

b) Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025;

 

Art. 4º No recesso compensado fica impedida a participação do servidor que:

a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no decorrer de 2024;

b) Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas do recesso compensado, ainda que parcialmente.

 

Art. 4º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de:

I - Organizar as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular;

II - Vedar a concessão de falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços.

 

Art. 5º No período compreendido entre os meses de novembro de 2024 e março de 2025 deverá ser organizada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das semanas comemorativas de Natal, dias 23, 26 e 27/12/24, e de fim de ano, dias 30/12/24, 02 e 03/01/25.

 

Art. 6º Os servidores deverão realizar as compensações de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação parcial das horas implicará nos descontos pertinentes.

§ 3º No caso de não compensação de horas que perfazem um dia de trabalho, será caracterizada a falta dia.

 

Art. 7º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência expressa do disposto no Decreto nº 63.111, de 2023, e desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo