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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.525 de 2 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 792.575,12 (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SME Nº 10.525, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0149256-0

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 792.575,12 (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 792.575,12 (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

384.085,28

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

394.838,96

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.650,88

 

792.575,12

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

792.575,12

 

792.575,12

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização, SEI: 115122715

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo