Institui o Programa Robótica Criativa nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 8.699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Programa Robótica Criativa nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o seu artigo 32, que trata das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs;
- a Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;
- a Lei nº 16.271/15, que aprova o Plano Municipal de Educação;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo;
- a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, 2008;
- a importância da valorização do aspecto lúdico e criativo como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;
- a importância de promover a formação integral do estudante por meio de atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural e social e com possibilidade de ampliação ao tempo de permanência dos estudantes na escola;
- que o incentivo ao ensino com uso de tecnologias representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o educando,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Robótica Criativa nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs nos termos da presente Portaria.
Art. 2º- O Programa ora instituído terá como objetivos:
I - disseminar na Rede Municipal de Ensino RME, a utilização da Robótica e linguagem de programação como ferramentas de experimentação e construção do conhecimento;
II - oportunizar aos educandos o desenvolvimento de habilidades ligadas à lógica, noção espacial, pensamento matemático, colaboração, trabalho em grupo, habilidades motoras e organização e planejamento de projetos interdisciplinares e protagonistas;
III - fortalecer a Unidade Educacional como espaço de criação e recriação de cultura digital.
Art. 3º- O Programa Robótica Criativa abrangerá:
I a implantação de projetos de Robótica a partir das premissas da Cultura Maker, Aprendizagem por Resolução de Problemas e Desafios;
II o estímulo à liberdade de criação e tomada de decisões;
III a utilização de outros materiais e utensílios, como por exemplo, materiais não estruturados, sucata e/ou materiais de reuso;
IV a construção de protótipos com kits estruturais e eletrônicos;
V a formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Coordenadoria Pedagógica COPED/ Núcleo Técnico de Currículo NTC/ Tecnologias para a Aprendizagem TPA;
V a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e soluções.
§1º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá os kits estruturais e eletrônicos referidos no inciso IV deste artigo, para as Unidades que aderirem ao Programa de acordo com as condições estipuladas nesta Portaria.
§2º As Unidades Educacionais poderão adquirir os kits, insumos e peças de reposição, com recursos oriundos de programas de repasses de verbas, tais como Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE , respeitadas as regras de cada Programa, ou ainda, com recursos próprios administrados pela Associação de Pais e Mestres - APM.
§3º - Os cursos referidos no inciso V deste artigo serão de participação facultativa para os Profissionais da Educação e composto por módulos teóricos e práticos de Robótica e Linguagem de Programação.
§4º - Serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, aos docentes participantes do Programa, os conteúdos dos cursos aludidos no parágrafo anterior.
Art. 4º- As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa "Robótica Criativa deverão seguir as orientações do Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem que lançará desafios periódicos.
§ 1º - Os desafios consistirão nas seguintes etapas:
a) publicização do evento e chamada para participação por meio do Portal oficial da Secretaria Municipal de Educação e e-mails às Unidades Educacionais da RME;
b) as Unidades Educacionais interessadas constituirão uma equipe formada com 5(cinco) educandos, de ambos os sexos, matriculados nos diferentes anos/ciclos, coordenada por um professor(a);
c) a equipe formada produzirá um vídeo de 1(um) minuto que responda a uma pergunta específica;
§ 2º - O desafio referido no parágrafo anterior será considerado cumprido quando as Unidades realizarem o proposto dentro do prazo determinado.
§ 3º - Os vídeos produzidos pelas equipes serão analisados pelo Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem/COPED/SME e, se de acordo com as diretrizes do desafio, serão incluídos para participar do evento JAM de Robótica;
§ 4º - O evento JAM de Robótica, consistirá em maratona com duração de 4(quatro) a 8(oito) horas, onde os participantes receberão orientações e darão os primeiros passos no trabalho com robótica.
§ 5º- Todas as Unidades Educacionais participantes do evento JAM de Robótica receberão um Kit estrutural/eletrônico para desenvolver o projeto de Robótica.
Art. 5º- Poderão desenvolver o Programa de Robótica Criativa nas Unidades Educacionais:
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) Professores de Ensino Fundamental II e Médio,
Parágrafo Único: Dentre os Professores inscritos poderão, também, participar os contratados, desde que fora da sua jornada regular de trabalho.
Art. 6º- As atividades do Programa Robótica Criativa poderão ser desenvolvidas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico, em diferentes tempos e espaços da unidade, conforme disponibilidade do Professor e de acordo com a gestão da Unidade Educacional, podendo optar pelos seguintes formatos:
I - durante as aulas regulares de qualquer componente curricular;
II - durante o horário de monitoria do aluno monitor;
III - durante o atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);
IV - durante o atendimento nas aulas de recuperação paralela;
V - no contraturno do educando.
Art. 7º - A quantidade de educandos que farão parte do Programa nas Unidades Educacionais estará em conformidade com o projeto apresentado pelo Professor, com exceção dos projetos que estiverem no contexto do Programa Mais Educação São Paulo que observarão legislação específica.
Art. 8º - O Professor envolvido, se fora de sua jornada regular de trabalho, poderá ser remunerado a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, observados os limites previstos na legislação vigente.
Art. 9º - Caberá:
I - ao Diretor de Escola da Unidade Educacional: assegurar em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o Professor envolvido, a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico;
II - ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa Robótica Criativa, na respectiva Unidade Educacional;
III - ao Docente envolvido:
a) construir instrumento de registro que possibilite o acompanhamento e avaliação do projeto;
b) registrar em Ambiente Virtual de Aprendizagem indicado pela SME/SP, as etapas respeitados os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Tecnologias para Aprendizagem no que diz respeito às fases de implantação, formato, contexto, público alvo e utilizando-se de recursos midiáticos para o registro da experimentação realizada com os kits;
c) participar das formações, quando convidado pelas Diretorias Regionais de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação;
d) acompanhar os estudantes do Programa em eventuais JAMs e outros eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação com o tema Robótica;
e) responder aos indicadores, em formato de questionário, cujo link será disponibilizado pela SME no início e término de cada ano letivo.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional, incluindo o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a Coordenadoria Pedagógica COPED - Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo