Dispõe sobre a transferência de instituições privadas de Educação Infantil, nas condições que especifica, da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO/SME para a Diretoria de Ensino da Região SUL 1/SEE.
PORTARIA 55/15 - SME
DE 24 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a transferência de instituições privadas de Educação Infantil, nas condições que especifica, da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO/SME para a Diretoria de Ensino da Região SUL 1/SEE.
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, expede a presente Portaria:
Art. 1º - A Instituição Privada de Educação Infantil ASSOCIAÇÃO CRESCER SEMPRE, localizada na Rua Pasquale Gallupi, nº 939, Paraisópolis, São Paulo, SP, com autorização de funcionamento concedida pela Portaria nº 105,de 04/11/99, DOM de 24/11/99, fica transferida da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO/SME para a Diretoria de Ensino da Região SUL 1/SEE, localizada na Rua Pensilvânia, nº 115, Cidade Monções São Paulo SP.
Art. 2º - A documentação relativa à instituição supramencionada, ora sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO, do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino Estadual, mediante guia de remessa dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06.
Art. 3º - A Portaria de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo